Nos dias que correm torna-se cada vez mais difícil arrendar uma casa ou um quarto a um preço acessível, principalmente para quem quer residir nos grandes centros urbanos. As pessoas começam, desta forma, a olhar outras opções, havendo mesmo quem prefira adquirir um crédito à habitação e comprar casa.
Estando dependentes deste crédito, muitas famílias fazem um jogo entre os seus pagamentos, procurando conciliar os valores de cada crédito com as restantes contas e despesas e, com frequência, recorrem mesmo ao crédito consolidado para conseguirem abater um pouco do valor mensal a pagar.
Uma solução de poupança, no entanto, parece agora saída de um novo decreto-lei, previsto para emissão no primeiro trimestre de 2018. Falamos, pois, daquele quarto extra na sua casa. A partir do próximo ano, as pessoas que optem por arrendar um quarto ou uma parte da casa a um preço acessível e em contratos de longo termo poderão ficar isentas do pagamento do imposto sobre os rendimentos prediais, atualmente nos 28%.
Segundo esta nova medida governamental, este imposto não terá de ser pago no caso de o arrendamento ser feito num valor que seja pelo menos 20% menor do que a média do preço exercido no local.
A secretária de estado Ana Pinho vê esta medida com bons olhos, acreditando que isto permitirá resolver os problemas atualmente sentidos por quem procura casa acessível, beneficiando também os proprietários das residências com divisões desocupadas.
O Governo visa, desta forma, o decréscimo dos preços de arrendamento, aliciando as famílias à cedência de espaços desocupados por valores mais acessíveis.
Os valores a aplicar serão estipulados com base na média dos valores cobrados pelo mercado regional, sendo que, nas zonas mais populosas, como a capital, o Porto e também a região algarvia, se prevê uma definição de valores por freguesia.
À medida de isenção do imposto sobre os rendimentos prediais, existe o apelo para que os municípios reduzam, também, o IMI dos proprietários que embarquem nesta jornada pelo arrendamento acessível, embora ainda não se saiba se tal acontecerá.
Para criar uma maior segurança junto dos proprietários, o Estado irá garantir a criação de um seguro para prevenir situações de incumprimento no que diz respeito ao pagamento da renda. Os senhorios, no entanto, terão apenas este seguro como garantia, não podendo ser exigido um fiador nem o pagamento de cauções.
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