Se, ao longo do ano 2017, pediu faturas com o seu número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal – NIF), saiba que, para usufruir dos benefícios fiscais relativos à dedução das despesas, estas devem ser validadas no Portal das Finanças, dentro do prazo estipulado.
Assim sendo, é importante que visite este site e que faça a validação das suas faturas até ao próximo dia 15 de Fevereiro.
Embora alguns tipos de despesas possam ainda ser declaradas no período de preenchimento do IRS – entre 1 de Abril e 31 de Maio – para garantir o usufruto dos benefícios das suas faturas, o mais seguro será garantir a validação das mesmas até meados de Fevereiro.
A inserção destes montantes é de extrema importância para ajudar a reduzir os valores do IRS, principalmente para as famílias que se encontram em situações de dificuldades financeiras (muitas vezes gerindo as mensalidades do crédito automóvel, do crédito à habitação ou do crédito pessoal). De salientar, ainda, que, para estas mesmas famílias, as soluções de crédito consolidado poderão ser, também, uma ajuda indispensável.
Para validar as faturas, os contribuintes devem aceder ao seu Portal das Finanças (fazendo o Log In com o seu NIF e Palavra-Passe), seguindo para o separador “Verificar Faturas” do “E-Fatura” e fazendo, aqui, a confirmação das faturas. Nesta fase, deverão garantir que todas as faturas pedidas se encontram no sistema, preencher a categorização das que ali se encontram e, eventualmente, inserir de forma manual as faturas que, por alguma razão, não se encontrem listadas no site.
No momento de validar as faturas é importante que selecione a atividade a que corresponde a despesa, existindo várias categorizações, entre as quais “despesas gerais”, “educação”, “saúde” ou “restauração”, entre outras. Poderá ainda indicar se a despesa em questão foi realizada dentro ou fora do seu âmbito profissional.
Por fim, no caso de encontrar algum erro, esta é a fase em que poderá corrigi-lo. Para tal, é importante que faça a análise dos valores apresentados no site com as faturas impressas que arquivou.
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