A redução oferecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira no IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) não é já uma novidade e os portugueses contam com ela no momento de adquirir uma propriedade. Agora, no entanto, torna-se necessário que os adquirentes do imóvel residam na mesma casa por um período igual ou superior a 6 anos para que essa redução seja efetivada. No caso de incumprimento do tempo mínimo de permanência na morada em questão, os contribuintes que tenham gozado desta redução poderão ver-se obrigados a restituir estes valores ao Estado.
Inicialmente lançada pelo Diário de Notícias, esta informação indica, com base em fontes oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira que a manutenção da mesma residência durante um período de 6 anos é essencial para que as pessoas tenham direito à benesse. Assim, quando tempo mínimo não é respeitado, tal implica que o valor do desconto seja recalculado tendo por base a data de alteração de morada e havendo a possibilidade de que seja necessário devolver o valor excedente ao Estado.
A partir da data de aquisição do imóvel e para que não seja necessário pagar os referidos retroativos, o contribuinte deverá manter a morada em questão como habitação própria e permanente durante o tempo referido – 6 anos – ideia que, além de ter sido reforçada pelas entidades responsáveis, se encontra também no despacho emitido pela subdiretora geral da Autoridade Tributária e Aduaneira no setor da Gestão de Património.
Esta é mais uma das medidas que vem incentivar os compradores portugueses a investir na compra de uma habitação própria, permitindo uma redução no imposto IMT. Recordamos que a compra de casa é também promovida pela facilidade de aquisição, na atualidade, de um crédito para o efeito. Ao adquirir o crédito à habitação e se tiver algum outro crédito ativo, o contribuinte que pretenda um regime de poupança efetiva, poderá encontrar também diversas mais-valias na adesão a um crédito consolidado.
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