A vida atual é pautada por diversos desafios de gestão económica. A maioria das pessoas dá por si a fazer uma verdadeira ginástica financeira para conseguir dar resposta a todas as suas obrigações e, ainda assim, são muitos os que acabam por sentir dificuldade em pagar as prestações do seu crédito habitação, do crédito pessoal, do crédito automóvel ou mesmo as contas dos serviços domésticos (como a água ou a luz).
No que respeita à dificuldade de pagar os créditos, uma solução geralmente viável e útil é o recurso a um crédito consolidado, que alivie o montante mensal a pagamento. Ainda assim, quando o sobreendividamento atinge limites difíceis de superar e a renegociação das dívidas acumuladas deixa de ser uma opção, surge a possibilidade de fazer um processo de insolvência pessoal ou, em casos mais específicos, um processo de insolvência pessoal do casal.
Sendo uma forma de apoio à resolução das crises financeiras individuais e do casal, o processo de insolvência é muitas vezes apelidado de “abrir falência” e tem, infelizmente, vindo a tornar-se um ato cada vez mais comum, ao longo dos anos, para muitas famílias.
A insolvência pessoal do casal é um processo que abrange os dois elementos de um casal que esteja legalmente unido, sendo estes ativamente coligados no processo (quando a insolvência é apresentada pelos cônjuges) ou passivamente coligados ao mesmo (sendo instaurado o referido processo de insolvência). Para que tal aconteça, o casal deverá estar casado com comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos, ambos os elementos do casal devem estar em situação de insolvência e tenham uma partilha de responsabilidade sobre a situação de sobreendividamento. Este processo deve ser feito em tribunal e na presença de um advogado.
A insolvência pessoal do casal deve ser o último dos recursos, devendo o casal evitar, a todo o custo, chegar a esta situação. Neste tipo de processo, existem consequências de ordem diversa, como a perda de património ou a perda do controlo sobre os rendimentos e os bens do casal. Além disso, o casal insolvente fica registado na base de dados do Banco de Portugal e com a obrigatoriedade de cumprimento do pagamento das dívidas.
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