São muitas as famílias portuguesas a lidar, todos os meses, com o mais diverso tipo de despesas. Os planos prestacionais para liquidar eletrodomésticos ou equipamentos informáticos, bem como a prestação do crédito automóvel, do crédito à habitação ou de um crédito pessoal estão constantemente nas mentes destas pessoas que tentam, dentro dos possíveis, organizar-se no sentido de ter tudo pago dentro dos prazos, sem esquecer nada.
A procura por novas formas de organização é constante no seio destas famílias e, por isso, surgem opções como o crédito consolidado, que, além de ser mais vantajoso economicamente, reduz os múltiplos pagamentos a um só pagamento mensal. A esta solução junta-se agora enquadrada no Simplex+, fazendo com que o pagamento de alguns dos impostos anuais - e que muitas vezes caem no esquecimento devido ao número elevado de pagamentos que ocupam a mente do contribuinte – passem a ter a possibilidade de pagamento por prestações e em débito direto, o que evita situações de atrasos, juros e eventuais coimas.
São quatro os impostos abrangidos por esta nova medida: o Imposto Único Automóvel (IUC), o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), o Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Se estes impostos eram, frequentemente, alvo de coimas por esquecimentos que geravam atrasos de pagamento, a verdade é que esta situação pode, agora, ser solucionada caso o contribuinte adira ao débito direto no Portal das Finanças ou num balcão presencial. Nesta medida estão também integrados, como já foi referido, os pagamentos de planos prestacionais.
A intenção desta medida visa reduzir a percentagem de pagamentos fora do prazo legal para assim evitar que os contribuintes tenham de pagar coimas. Os contribuintes que desejem aderir podem fazê-lo, sendo possível, gerir este processo, estipulando um tempo de adesão ou eventuais valores limite e também desativar a opção a qualquer momento.
Se por um lado esta é uma opção vantajosa para o contribuinte, que evitará coimas; por outro, é vantajoso para o Estado uma vez que o custo associado ao débito direto é menor do que o valor pago pelas custas administrativas da rede de cobrança. Promove-se assim, portanto, uma poupança para todas as entidades e pessoas envolvidas.
A modalidade de débito direto já está disponível e surgiu a par com uma nova aplicação da Autoridade Tributária que permite o pagamento dos impostos por 3 métodos: multibanco, QrCode ou MB Way.
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