Numa fase onde a maioria das pessoas tem uma vida económica algo instável, vendo-se a mãos com o pagamento do crédito de habitação, do crédito automóvel ou de um crédito pessoal, todas as soluções para aliviar o fardo financeiro são úteis. O conhecimento é fundamental para conseguir fazer a melhor gestão. Um crédito consolidado poderá ser uma ajuda fundamental para estas famílias e, de certa forma, estar informado quanto a outras questões poderá ser, em alguns momentos, bastante útil.
A morte de um familiar poderá ser um destes momentos, já que, como sabemos, as questões relacionadas com as partilhas e as heranças nem sempre decorrem como o esperado, havendo frequentemente conflitos familiares quanto ao processo que envolve esta questão.
Quando a pessoa falecida optou por fazer um testamento ou por dividir os seus bens ainda em vida, é bastante simples. Infelizmente, no entanto, esta não é a situação mais comum e, por isso mesmo, deve estar a par das regras relativas à partilha dos bens. Hoje, deixamos uma lista das coisas que deve saber sobre esta temática:
Quando o testamento não foi feito, a divisão dos bens é feita para os herdeiros legítimos. Neste caso, existe uma ordem pela qual se contactarão os beneficiários. Em primeiro lugar, a herança irá para o cônjuge e descendentes (marido, filhos e netos); em segundo lugar, encontra-se o cônjuge e os ascendentes (pais ou avós); caso não existam os familiares mencionados anteriormente, seguidamente serão contemplados os irmãos e descendentes (sobrinhos ou sobrinhos netos). Se nenhum destes familiares existir, poderão ser beneficiários os parentes até ao 4º grau, sendo que, se não os houver, a herança é, por direito, do Estado.
No caso de existir mais do que um herdeiro, como por exemplo um marido e filhos, um dos beneficiários assumirá uma posição central, como cabeça de casal e irá administrar a herança e a partilha de bens. É necessário que se proceda à habilitação de herdeiros junto de um Balcão de Heranças ou no Cartório Notarial para que os bens possam ser registados, posteriormente, no nome dos respetivos herdeiros.
A partilha dos bens é solicitada por qualquer um dos beneficiários da herança e será bastante simples caso exista um consenso entre os vários herdeiros. Mediante este acordo, a ida ao Cartório Notarial ou a qualquer Balcão de Heranças permitirá a partilha de forma célere.
Caso este acordo não exista, bastando que um dos beneficiários não esteja de acordo, terá de ser feito um inventário com todos os bens e todas as dívidas (como por exemplo, as prestações em falta de um crédito consolidado) que possam fazer parte da herança torna-se obrigatória.
Ao ser colocada a questão num Cartório Notarial, o processo de inventário terá início, tendo como finalidade uma distribuição justa entre os vários herdeiros.
A pessoa responsável pela distribuição e que tenha assumido o papel de cabeça de casal, deverá, então, ceder os elementos que permitem que este inventário seja feito. A entregar, para dar inicio ao processo, há documentos como a certidão de óbito e o requerimento do inventário. A decisão é feita mediante um processo de conferência de interessados e a sentença de partilhas é ditada por parte do Ministério Público.
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