Os cartões de refeição passaram a integrar a realidade portuguesa no ano 2012. Este tipo de cartão – cujo uso é exclusivo em supermercados e lojas de alimentação – apresenta-se como uma forma de pagamento do subsídio de alimentação, com vantagens fiscais para as empresas.
Contrariamente a outras formas de pagamento do subsídio de refeição (como o depósito simultâneo com o pagamento salarial), o uso dos cartões de refeição não está sujeito a agravamento fiscal e, por isso mesmo, ao longo dos anos, tem-se tornado comum a preferência por este método. E é justamente por isso que, hoje em dia, as instituições financeiras começam, cada vez mais, a oferecer a possibilidade de ter cartões bancários pré-pagos cujo fito é, unicamente, o crédito do valor dos subsídios de refeição.
Para que o uso destes cartões seja feito, a entidade patronal deve escolher este método e fazer o crédito do valor diário do subsídio de refeição mensalmente, podendo o trabalhador usar o valor até ao limite do seu saldo em lojas do setor alimentar (incluindo restaurantes e cafés) e em supermercados. O saldo deste cartão pode ser consultado no multibanco.
Embora o crédito seja feito, no valor do subsídio de alimentação, este nunca poderá ser levantado ou transferido, ainda que exista a possibilidade de acumular no cartão os valores recebidos nos vários meses.
Para as entidades patronais, entre as principais vantagens do uso destes cartões, encontram-se:
Já para os funcionários da empresa, o uso deste cartão permite gastar o valor do subsídio em várias lojas do setor alimentar, garantindo a segurança do montante e permitindo um uso flexível dos valores creditados. O seu uso pode ainda resultar em benefícios fiscais, nomeadamente em TSU e IRS.
Numa época onde a procura de soluções de poupança é tão importante para as famílias portuguesas, que estão atentas às promoções, às isenções e mesmo à possibilidade de juntar as suas mensalidades num só crédito consolidado, os cartões de refeição poderão ser também uma forma de obter benefícios fiscais apelativos.
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