O casamento trata-se de um grande passo na vida das pessoas e o seu impacto não é meramente emocional. Ao viver uma vida a dois, as questões financeiras e a própria aquisição de um crédito ou crédito consolidado podem ser alteradas, gozando de regras próprias que consideram os regimes de casamento.
O crédito habitação e o crédito auto são exemplo disto mesmo, sendo que, numa situação de casamento, poderá ser necessário envolver ambos os titulares. Assim, como imaginará, existem diferentes implicações para os envolvidos, dependendo o impacto financeiro do regime de casamento.
Atualmente, a lei portuguesa prevê três regimes matrimoniais:
No que diz respeito à aquisição de um crédito habitação, por exemplo, terão de existir dois titulares no caso de ter sido escolhido o regime de comunhão geral de bens, tratando-se de uma dívida partilhada. De igual forma, no caso de ser adotado o regime de comunhão de adquiridos, ambos os elementos do casal terão de ser proponentes do empréstimo. Difere, no entanto, o caso de ser adotado um casamento com separação de bens, sendo que, neste caso, o crédito poderá ser pedido apenas por um dos cônjuges. Assim, os encargos serão partilhados nos dois primeiros regimes e caberão a apenas um dos elementos do casal na última opção.
No caso de existir uma separação após a aquisição partilhada de um destes créditos o casal terá de decidir se um dos elementos ficará com a casa, dispondo-se a fazer o pagamento das mensalidades sozinho ou se colocam a habitação à venda, partilhando o dinheiro resultante.
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