Quem trabalha a recibos verdes tem, usualmente, algumas dúvidas sobre as questões contributivas. Conhecer todas as regras torna-se, no entanto, fundamental, numa era onde as famílias necessitam de estabilidade financeira para cumprirem todas as suas obrigações (pagamentos de serviços, prestação do crédito automóvel, do crédito habitação ou crédito pessoal – ou, em alternativa, de um crédito consolidado).
Hoje, olharemos para o que muda nas regras dos recibos verdes para 2019. Se recebe a recibos verdes, este artigo é para si.
Uma das alterações do novo regime contributivo é a ausência de escalões. Com esta alteração, surge uma obrigação junto dos trabalhadores independentes, que deverão entregar trimestralmente uma declaração sobre os rendimentos recebidos à Segurança Social.
Com o novo regime contributiva, o pagamento das contribuições passa a ser feito entre o dia 10 e o dia 20 do mês após a receção do rendimento. Assim, por exemplo, um rendimento recebido em Março, deverá ser pago entre 10 e 20 de Abril.
Além da obrigatoriedade de apresentar declarações sobre os rendimentos de cada trimestre, os trabalhadores independentes terão de fazer o “alisamento” anual. Isto é, terão de entregar uma declaração anual, sendo esta a declaração que se considera para a atribuição das prestações sociais como os subsídios de desemprego ou de doença. A declaração anual é, também, a que conta para a avaliação da futura pensão.
Os trabalhadores com contabilidade organizada ficam dispensados da apresentação trimestral de declarações, mantendo-se obrigatória a declaração anual.
Os valores declarados pelo trabalhador a recibos verde na sua declaração de IRS serãp comparados com os valores apresentados nas declarações à Segurança Social. Esta prática era já comum mas acresce, agora, à obrigatoriedade de entrega da declaração contributiva, uma coima de 20 euros segundo o novo regime contributivo.
Os trabalhadores independentes terão, segundo o novo regime, uma redução na taxa contributiva, que passará dos 29,6% para os 21,4%.
Segundo o regime para 2019, o trabalho independente em simultâneo com o dependente deixa de estar isento de contribuições à Segurança Social, salvo nas situações em que o valor recebido seja inferior a 1743,04 euros (quatro Indexantes de Apoios Sociais).
Simula a consolidação de dívidas em alguns cliques!
Pedido online