A economia familiar nem sempre é estável e, por isso mesmo, muitas famílias anseiam por saber quando vão receber o reembolso do IRS.
A realidade de muitas famílias portuguesas é a de um rendimento que cobre apenas debilmente as despesas com a educação, os serviços e as prestações do crédito pessoal, do crédito automóvel ou do crédito habitação. Numa tentativa de poupança, a junção dos vários créditos num só crédito consolidado é uma alternativa à qual muitas pessoas já aderem.
Ainda assim, quando chega a altura de apresentar o IRS, a esperança de ver o retorno de algum dinheiro extra não deixa de ser encarada com satisfação e, por isso mesmo, conhecer os prazos de reembolso torna-se prioritário para as famílias portuguesas.
Independentemente da categoria de rendimentos que um contribuinte ocupe, a declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano 2018 deverá ser entregue até ao dia 31 de Julho.
Excepcionalmente, os casos em que não tenha sido feita a apresentação da declaração de IRS (artigo 76.º nº1 alínea b), o prazo de entrega será o dia 30 de Novembro.
Como é usual, quanto mais cedo é feita a submissão da declaração de IRS, mais célere é o processo de reembolso do mesmo por parte do Estado. Além disso, a devolução dos montantes tem vindo a agilizar-se desde que foi introduzido o sistema de IRS automático.
Considerando a experiência do ano anterior, o tempo médio de espera pelo reembolso do IRS foi de 11 dias para quem passou a declaração automática e de 16 dias para quem preencheu a declaração. Uma vez que não estão previstos atrasos e adiamentos, prevê-se que o tempo de espera seja similar em 2019.
O reembolso do IRS será feito, por regra, através do IBAN, via transferência bancária, sendo exceção os casos nos quais o contribuinte não possua uma conta bancária. Neste caso, o valor será reembolsado por vale postal ou cheque.
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