Alterações ao Código do Trabalho: o que muda?
Artigo publicado em 01/08/2019 às 09:00
Na atualidade, mais do que nunca, é fundamental que as famílias portuguesas estejam a par de todas as alterações realizadas, para garantirem que fazem cumprir os seus direitos e conseguirem uma situação económica mais estável.
Num momento onde a preocupação com as contas mensais, incluindo o pagamento da mensalidade do crédito (como o crédito habitação, o crédito pessoal ou, eventualmente, o crédito consolidado), está no centro do pensamento, saber exatamente com o que contar no meio laboral também é muito importante.
Recentemente, houve alterações no código de trabalho. Se quer conhecê-las melhor para poder ficar mais seguro quanto aos seus direitos e obrigações, encontrou o artigo ideal para si.
Código de trabalho: irá afetar o mercado laboral?
O Parlamento andava, há muito, a rever o Código de trabalho e, de facto, a sua revisão vai ter um impacto efetivo no mercado laboral.
Independentemente de ser trabalhador ou empresário, o novo código do trabalho irá mudar tudo para si, já que são diversos os aspectos alterados no diploma aprovado no dia 19 de Julho de 2019.
Este diploma, formalizado pelo governo num acordo com parceiros sociais, seria aprovado pelo PS, havendo, da parte do CDS-PP e do PSD uma abstenção.
O que muda com estas alterações ao Código do Trabalho?
São inúmeras as mudanças previstas por estas alterações ao Código de trabalho. Destacamos as seguintes:
- A partir de 2021 haverá taxa de rotatividade - Os empregadores que tenham um número de contratos a termo superior à média terão uma contribuição adicional, que penaliza as empresas que mais recorrem a este tipo de contrato;
- Contratos a termo com nova duração máxima - Em vez dos três anos previstos para os contratos a termo certo, passará a haver a duração máxima de dois anos. Os contratos a termo incerto ficam com duração até quatro anos (em vez dos anteriores seis);
- Novos limites para renovação de contrato - As três renovações de contratos a termo são substituídas pela norma de que o total de renovações tem de ser, no máximo, o do estipulado no contrato inicial;
- Aumenta período de trabalho à experiência - Os empregados passarão a ter, no primeiro emprego, um período de experiência de 180 dias, em vez dos antigos 90 dias;
- Novas regras para trabalho temporário - Tirando nos casos de doença, acidente ou licença parental, o trabalho temporário passará a prever um limite máximo de seis renovações.
- Novos contratos de curta duração - Os contratos de muito curta duração passam a ser de até 35 dias (eram, anteriormente, de 15 dias);
- Regras de banco de horas - Passa a existir um banco de horas destinado a todos os trabalhadores de uma equipa, dependendo este do consenso do grupo.