Ato isolado: o que é, para que serve e como emitir?

Artigo publicado em 01/03/2020 às 09:00

Embora o ato isolado seja bastante falado, muitas pessoas não sabem, ainda, exatamente de que se trata. Venha descobrir o que é um ato isolado, para que serve e como pode emiti-lo.

Portugal vive dias financeiramente desafiantes. Muitas das famílias nacionais encontram-se, hoje, em situações precárias, onde o desemprego e o salário insuficiente são uma realidade quotidiana.

Por vezes em situações de acumulação de despesas - onde se incluem obrigações como o crédito à habitação, o crédito pessoal ou o crédito automóvel; bem como as despesas da casa, dos serviços da educação – estas famílias buscam alternativas para melhorar a sua vida financeira.

A renegociação dos créditos, a aquisição de um só crédito consolidado ou a procura de trabalhos isolados são algumas das formas que estas famílias encontram para garantir que reduzem a despesa e melhoram os rendimentos.

Quando existe um trabalho inesperado, no entanto, é necessário saber o que é o ato isolado e como pode emiti-lo. Venha descobrir.

O que é um ato isolado ?

O ato isolado – também conhecido como ato único - é uma declaração de prestação de serviços única, que pode ser emitido para substituir o recibo verde e que dispensa a abertura de atividade nas finanças.

Este documento deve ser emitido por quem, sem desenvolver atividade regular como prestador de serviços, realize este tipo de atividade de forma excecional.

Para que serve o ato isolado ?

Este tipo de fatura serve, fundamentalmente, para que possa, de forma isolada – como o seu nome indica – realizar uma prestação de serviço sem que tenha, para tal, de abrir atividade nas finanças.

Como emitir um ato isolado ?

O ato isolado é emitido no Portal das Finanças, de forma muito similar aos recibos verdes. Este tem um formato digital e deverá ser preenchido com os dados solicitados, onde se incluem dados sobre si – como o nome, a morada fiscal, o NIF e o número de Cartão de Cidadão – os dados sobre a entidade pata a qual prestou o serviço -nome, NIF, morada – e as informações sobre o serviço prestado. O regime de IVA e de retenção na fonte também devem ser indicados no documento.

Ato isolado e regime simplificado : o que difere ?

O regime simplificado de tributação dirige-se aos trabalhadores independentes que auferem valores anuais inferiores a 200 mil euros. Com este regime, a contabilidade organizada não é obrigatória e as obrigações fiscais são menores, bem como as despesas.

Por outro lado, o ato isolado refere-se à prestação de um serviço único, dirigindo-se a quem não tem uma atividade regular como trabalhador independente. Para montantes superiores a 25 mil euros, no entanto, a abertura de atividade é obrigatória.

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