A pandemia de Coronavírus gerou alterações severas nas rotinas dos portugueses e fez com que muitos interrompessem as suas atividades laborais. Durante este período os cortes da luz, do gás e da água foram suspensos, assim como os despejos. Saiba mais.
A situação financeira de muitas famílias portuguesas já era bastante precária mas, perante a crise pandémica provocada pelo Covid-19, surgem novas preocupações quanto à sua forma de subsistência.
Tendo levado muitos trabalhadores a ficar em casa, por tempo indeterminado, esta situação fez com que os portugueses se questionassem como poderão cumprir o pagamento da mensalidade dos seus créditos - como crédito à habitação, o crédito automóvel, o crédito pessoal (ou, eventualmente, de um mais rentável crédito consolidado) – e das suas restantes obrigações, como os serviços e as despesas familiares regulares.
Para proteger os portugueses, nesta fase de pandemia, acautelando as suas preocupações, o Parlamento promoveu a aprovação de medidas que visam proteger os clientes dos serviços e também os arrendatários que se encontrem em situação de quebra de rendimentos motivada pelo Coronavírus.
Venha conhecer estas medidas e saber como elas se adaptam à sua situação concreta.
O Parlamento português aprovou um conjunto de medidas, que se manterão em vigor durante o período de Estado de Emergência gerado pela pandemia do Covid-19.
As medidas têm como objetivo proteger as pessoas em situação de desemprego ou de quebra de rendimentos devido ao período de recolhimento e ao fecho de inúmeros espaços de trabalho.
Atento às circunstâncias atuais, o parlamento adotou medidas excepcionais, que garantem a proteção dos portugueses.
Para os arrendatários, durante este período, haverá uma suspensão de te todas as ações de despejo e também a suspensão de qualquer tipo de corte no abastecimento de serviços (luz, gás e água) por falta de pagamento.
Antes desta medida, a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) já tinha anunciado o alargamento de mais 30 dias para este tipo de corte, sobre os 20 previstos por lei. Tinha ainda definido outras modalidades de pagamento fracionadas para montantes em dívida, sem lugar a cobrança de juros de mora.
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