Apesar do tema dividir o setor fiscal e jurídico, as Finanças entenderam que os valores auferidos durante o período de lay-off enquadram-se nos rendimentos obtidos devido a atividade laboral e não a apoios sociais ou fornecimento de crédito ao trabalhador. Nesta base, todos os que foram colocados em regime de lay-off estão sujeitos a IRS, exceto aqueles que passem a receber menos de 659 euros. Ao todo, mais de 1500 empresas fizeram já o pedido de lay-off simplificado e as dúvidas acerca do preenchimento do IRS avolumam-se por estes dias.
Seja por suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário, o trabalhador recebe dois terços do seu salário bruto quando está em regime de lay-off, podendo este valor oscilar entre os 635 euros e 1905 euros. No caso específico de redução de horário laboral, o trabalhador recebe a parte do seu salário referente às horas em que trabalha e dois terços do salário que diz respeito às horas que deixa de fazer. Destes dois terços, 70% é crédito comparticipado pela Segurança Social e está sujeito a IRS, uma vez que este apoio funciona como crédito dado à empresa e não ao trabalhador.
Resta saber em que medida é que esta situação afeta as finanças das famílias portuguesas, uma vez que o mais que provável cenário de austeridade levou já várias pessoas a tomar medidas como, por exemplo, o recurso a crédito consolidado. Feitas as contas, o que está previsto é uma tributação em sede de IRS de acordo com o rendimento que é realmente auferido. Algo que já acontecia. Vamos então a um caso concreto de um contribuinte solteiro.
Um contribuinte solteiro que ganhe 1000 euros brutos descontaria 11% para Segurança Social e reteria na fonte 11.6% de IRS. Do salário ilíquido, levaria para casa 774 euros mensais. Em situação de lay-off com suspensão temporária de contrato de trabalho, este contribuinte receberia dois terços do seu salário bruto – 666,67 euros – com 70% deste montante a ser garantido pela segurança social – 466,67 euros – e 30% sobrantes pela empresa – 200 euros. Neste cenário, continua a ser necessário descontar para a Segurança Social e IRS, 11% e 0.1% respetivamente. A quebra de receita seria de 23,43%, representando agora um salário líquido de 592,67 euros.
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