A pandemia do Covid-19 veio promover várias alterações na rotina das pessoas, incluindo as formas de trabalho. A marcação de férias dos trabalhadores também foi alvo de alterações. Venha saber os prazos e regras para a marcação de férias depois da pandemia.
A marcação de férias dos trabalhadores costuma ser um momento relativamente descontraído e até desejado mas, perante a pandemia, a situação este ano tem algumas limitações e distinções.
O encerramento das escolas e de muitas empresas levaram várias famílias a ficar em casa, enfrentando situações de privação no que respeita às suas vidas laborais e sociais, o que, em alguns casos, provocou um abalo económico.
Para muitas famílias, esta situação gerou algumas dificuldades extra no pagamento das suas responsabilidades, incluindo a renda ou mensalidade do crédito habitação, o pagamento das contas da casa ou de outros créditos, como o crédito habitação ou o crédito pessoal. A busca por alternativas para o equilíbrio económico foi intensa e houve, até, muitas pessoas a escolher alternativas de crédito consolidado para reduzirem as despesas mensais.
Neste momento, com o final do Estado de Emergência, muitos portugueses querem saber como será o seu futuro no trabalho e a marcação das suas férias. Se estas são as suas circunstâncias, venha descobrir como vai funcionar a marcação das férias depois da pandemia.
A marcação de férias costuma ser feita, segundo o prazo normal, até ao dia 15 de abril. Ainda assim, face ao Covid-19, o governo determinou o adiamento deste prazo, sendo que as férias deverão, agora, ser marcadas até ao dia 27 de abril.
Esta data corresponde a 10 dias após o levantamento do termo do estado de emergência e corresponde a uma das medidas extraordinárias em resposta à pandemia.
O Código do trabalho estipulava que o trabalhador teria de definir as suas férias até ao dia 15 de abril de cada ano, sendo as datas afixadas no local de trabalho entre esta data e o dia 31 de outubro. As circunstâncias especiais motivadas pelo Covid-19 vieram, no entanto, alterar esta regra.
Os especialistas em Direito do Trabalho insistam que as empresas não podem impor o gozo de férias pelos trabalhadores em isolamento social ou que tenham de ficar em casa como os seus filhos.
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