Os trabalhadores por conta de outrem que tenham salários em atraso podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial. Venha saber o que é e como funciona.
A situação financeira dos portugueses já era, em algumas situações, precária mas, neste momento, face aos desafios causados pela pandemia e com a previsão de uma recessão devido aos seus efeitos, as preocupações das famílias estão a adensar.
Com contas para pagar e ainda a mensalidade dos créditos (como o crédito habitação, o crédito automóvel ou um crédito pessoal), estas famílias lidam, muitas vezes, com a quebra dos rendimentos ou queixam-se, ainda, dos atrasos nos pagamentos do seu salário ou das indemnizações e subsídios aos quais têm direito.
Além de procurarem soluções de poupança, como a criação de contas para o efeito ou a aglomeração dos empréstimos num só crédito consolidado; existe também a procura de alternativas para receber o dinheiro devido.
De facto, o Fundo de Garantia Social (FGS) foi criado para este efeito, tentando garantir que os trabalhadores recebem o dinheiro que está em falta. Saiba o que é o FGS e quem pode recorrer a este fundo.
O Fundo de Garantia Salarial é um apoio que cobre os pagamentos em atraso, cuja obrigação caberia à entidade empregadora, nos casos em que a mesma se encontre em estado de falência ou insolvência.
Este fundo garante o pagamento relativo aos 6 meses prévios às situações acima referidas de salários, subsídios e compensações ou indemnizações pelo fim ou incumprimento do contrato laboral.
Este apoio não é cedido de forma automática, sendo necessária a sua solicitação junto da Segurança Social.
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham salários ou outros montantes em atraso devido à cessação ou violação do contrato de trabalho poderão pedir este apoio.
Para ter acesso é necessário que exista um contrato de trabalho com atividade em Portugal, tendo exercido a atividade em território nacional e ter remunerações pendentes por parte da entidade empregadora.
Para efetuar este pedido é necessário preencher um formulário (Formulário Modelo GS1-DGSS) e entrega-lo na Segurança Social juntamente com uma fotocópia dos documentos de informação (onde conste o NIF) e também um documento comprovativo do IBAN.
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