Faz compras online? A partir de 2021 vão existir novas regras de segurança

Artigo publicado em 20/05/2020 às 11:00

As compras online são uma forma de consumo cada vez mais comum. A análise da sua forma de funcionamento está a promover várias mudanças para a promoção da segurança do consumidor. Saiba quais as novas regras que se aplicam a partir de 2021.

Existem várias razões para o aumento do consumo digital. Além da pandemia, que motivou este tipo de comércio devido ao isolamento social; as pessoas também estão a optar por este tipo de comércio pela sua acessibilidade em termos de uso e pelo encontro com produtos mais económicos.

A busca por soluções mais económicas, por parte das famílias portuguesas, tem sido vista em vários outros aspetos, tais como o recurso ao crédito consolidado para substituir as mensalidades do crédito habitação, crédito pessoal e/ou crédito automóvel por uma só mensalidade.

Esta busca pela poupança é, também, uma das razões que tem motivado a transição do comércio tradicional para o comércio eletrónico.

Ao longo do tempo, com a vulgarização desta prática, têm sido implementadas medidas que visam assegurar que todas as transações ocorrem de forma segura, evitando a disseminação de informação sensível ou eventuais fraudes.

Venha conhecer as medidas que se aplicarão a partir de 2021.

O que muda nas compras online em 2021

Existem várias mudanças esperadas no próximo ano, no que concerne às compras online. Primeiramente, os dados para autenticação em compras digitais, que atualmente consubstanciam opções como a data de validade, o código CVV/CVC ou o número de cartão, deixarão de ser válidos, na medida em que se tratam, no entender do Banco de Portugal, de dados que podem ser apropriados por terceiros.

Este sistema vai ser substituído por um outro, no qual existem dois elementos fundamentais: uma password pessoal do utilizador, algo inerente a este (como uma impressão digital) ou algo de uso exclusivo do usuário (como, por exemplo, um telemóvel).

Esta alteração está prevista na agenda dos bancos centrais europeus, estando a implementação prevista até ao dia 31 de dezembro de 2020.

A primeira fase das alterações

Apesar de estas novas medidas relativas aos pagamentos estarem agora previstas para o começo de 2021, as alterações já começaram a ser efetuadas, como pode ser visto pela mudança em termos do uso das cadernetas ou na utilização do homebanking.

As diretivas aplicadas anteriormente já tinham também exigido uma combinação entre dois a três elementos de segurança, tendo esta sido a principal razão para que as tradicionais cadernetas deixassem de ser utilizadas. As mensagens escritas ganharam, neste processo, alguma relevância.

Integrando as regras europeias de segurança, estas medidas visam tornar os procedimentos bancários globalmente mais seguros, evitando situações de uso indevido das informações fornecidas pelos compradores online e protegendo-os de eventuais clonagens de cartões ou outro tipo de fraude.

O processo está a ser gradualmente feito, no sentido de evitar quebras abruptas no mercado digital, sendo que, desta forma, se permite uma adaptação contínua e progressiva às novas normas. A mudança na forma de pagamento deste tipo de compra obrigará, portanto, a que, em 2021, se altere novamente o processo de consumo online.

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