Mais de 1 milhão de trabalhadores portugueses ficaram em lay-off devido à aplicação de medidas para contenção do Covid-19. O retorno à normalidade está a ser feito gradualmente e com alguns apoios. Conheça o apoio às empresas que saiam do lay-off.
O ano 2020 tem apresentado fortes mudanças na rotina e nos hábitos dos portugueses. Muitas famílias vivem dias complicados – sem mesmo saberem como continuar a cumprir com o pagamento das suas despesas (incluindo a mensalidade do crédito à habitação, do crédito automóvel ou do crédito pessoal e das despesas regulares da casa e do agregado) – devido aos cortes na sua economia familiar.
Para as famílias em lay-off, a perda de uma percentagem do salário não ajudou a garantir o equilíbrio das finanças e muitas soluções foram procuradas, incluindo o recurso ao crédito consolidado, para promover a poupança.
Ainda que assim seja, o retorno à normalidade impera e, por isso mesmo o governo prepara-se para apoiar as empresas que saiam do lay-off e retornem ao seu regime normal.
Venha conhecer o apoio às empresas previsto pela decisão governamental.
Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o apoio para as empresas que pretendam sair do lay-off simplificado.
Este apoio visa que a retoma económica das empresas e poderá atingir até 1270 euros por trabalhador.
Em Março, falava-se já desta possibilidade mas, neste momento, a ideia de apoiar as empresas ficou registada no Programa de Estabilização Económica e Social.
As empresas que saiam do lay-off simplificado terão a possibilidade de aproveitar o apoio e os empresários podem escolher se desejam recebê-lo de uma vez ou em duas ou três fases.
O primeiro cenário corresponde a um apoio no valor de um salário mínimo por cada trabalhador retirado do lay-off. Caso o empresário prefira receber de forma faseada, o apoio aumentará para o dobro, passando a equivaler a duas vezes o salário mínimo nacional.
Os postos de trabalho dos trabalhadores deverão ser mantidos, depois de recebido o apoio, por um mínimo de 60 dias, na primeira opção e por oito meses, no caso de a empresa optar pela segunda forma de pagamento.
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