Quando o titular de uma conta bancária morre, as dúvidas podem ser diversas e justificadas. Afinal, o que acontece ao valor da conta? Para onde vai esse dinheiro? O Estado pode ficar com este dinheiro? Venha saber mais sobre esta questão.
As questões relacionadas com economia e finanças interessam cada vez mais aos portugueses, já que a situação que vivemos nem sempre permite uma taxa de esforço favorável para as famílias e tornam pesado o pagamento do seu crédito habitação, do crédito automóvel ou de outras despesas.
Cada vez mais dependentes do crédito, os portugueses têm tentado encontrar alternativas que permitam reduzir os seus custos mensais (tais como o crédito consolidado) e manter-se mais atentos às questões relacionadas com as finanças nacionais.
Uma questão muito comum prende-se com o que acontece ao dinheiro de uma conta quando o seu titular (ou um dos seus titulares) falece.
Hoje, foi sobre o potencial falecimento do titular de uma conta bancária que nos debruçámos para lhe trazermos toda a informação. Saiba o que deve (e não deve) fazer nestas circunstâncias.
Se o titular da conta bancária era seu familiar, o primeiro passo será o envio da certidão de óbito ao banco para comunicar o sucedido. Apenas mediante a apresentação do documento poderá haver uma autorização para que possa aceder à conta do falecido sem que tal seja considerado fraude.
Apenas terá acesso à conta um herdeiro legítimo, devidamente certificado pela habilitação de herdeiros, sendo esta emitida pela Conservatória do Registo Civil.
A herança poderá estar sujeita a imposto de selo. Ainda assim, se a mesma for a favor de um cônjuge ou união de facto, dos pais ou dos filhos, existe isenção para este imposto.
Quando o titular da conta morre, algo que não deverá fazer é mexer na conta sem informar o banco.
Todo o processo relacionado com o dinheiro na conta deve passar pelos procedimentos legais, não podendo existir movimentos, nem pela parte do banco nem pela parte dos herdeiros, sem que se siga o procedimento adequado e acima descrito.
Um medo muito comum é que o Estado tenha acesso ao dinheiro mas, na verdade, segundo a lei portuguesa, apenas depois de 15 anos sem movimentações bancárias o dinheiro de uma conta bancária poderá passar a pertencer ao Estado.
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