Com o começo do novo ano, novas leis entraram em vigor e, entre elas, as regras relativas às comissões bancárias. Venha conhecer as novas regras.
Uma realidade que os portugueses conhecem bem é a dos créditos. Quase todas as famílias portuguesas possuem um crédito habitação, auto ou pessoal (ou, em alternativa, um crédito consolidado) e estão conscientes de que este é o tipo de situação onde existe a cobrança de comissões.
Na verdade, além das prestações de serviços em contexto de contrato de crédito, outro tipo de comissões, como as cobradas através de pagamentos ou transferências, são também algo com que os portugueses estão familiarizados.
Ainda que assim seja, no entanto, com a entrada do ano, a 1 de Janeiro, novas normas passaram a estar em vigor, limitando ou proibindo a cobrança de alguns tipos de comissão, o que pode ser vantajoso para os portugueses que pretendam usar aplicações digitais ou renegociar os seus créditos.
Venha conhecer as normas difundidas pelo Banco de Portugal.
Para as transferências bancárias realizadas com aplicações como o MB Way, segundo as normas agora em vigor, a aplicação de comissões passará a estar proibida aos bancos, exceto em situações nas quais o cliente faça mais de 25 transferências mensais, transfira valores superiores a 150 euros ou ultrapasse o limite máximo estipulado por transferência (30 euros).
Mesmo nos casos de exceção, no entanto, as comissões cobradas terão o seu limite estipulado entre os 0,2% e os 0,3%.
No que respeita aos créditos – incluindo o crédito habitação – passa a ser proibida a aplicação de comissões para diversas operações, incluindo para a emissão de declarações de dívida e as comissões de processamento das prestações nos contratos. Esta última é válida para os contratos firmados apos 1 de Janeiro de 2021.
Também na renegociação do crédito (no que respeita ao spread ou prazo) deixará de ser cobrada uma comissão.
Esta medida faz-se ainda acompanhar por outras, sendo que quem faz a renegociação do crédito poderá indicar uma conta que esteja vinculada a outra entidade bancária, para receber nesta o reembolso das prestações.
Simula a consolidação de dívidas em alguns cliques!
Pedido online