O IMI é um dos impostos cujo pagamento se encontra a decorrer. Saiba como será este imposto em 2021, para compreender quais os seus prazos e as condições necessárias para a isenção.
A vida financeira dos portugueses tem motivado uma procura cada vez maior por informação, para garantir uma melhor gestão da economia familiar, evitando gastos e dívidas desnecessárias.
Nesta busca, notamos que a situação atual tem feito com que o pagamento da mensalidade do crédito ou o pedido de um novo crédito se integrem no pensamento familiar, fazendo com que muitas famílias optem por renegociar o crédito ou por contratar um mais vantajoso crédito consolidado, com a finalidade de reduzirem as despesas mensais.
Além disto, a busca de informação sobre os impostos e as normas inerentes aos mesmos, incluindo prazos de pagamento e formas de conseguir a isenção, também tem sido uma constante das práticas das famílias nacionais.
Neste momento, saber mais sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser importante, para que saiba até quando tem de pagar ou se está enquadrado nos regimes de isenção.
Venha saber tudo o que necessita sobre os prazos e a isenção de pagamento no IMI 2021.
O pagamento do IMI está estipulado no primeiro artigo do 120º do Código do IMI e determinam prazos de pagamento distintos consoante o montante do próprio imposto.
Desta forma, is imóveis que paguem um IMI até ao valor de 200 euros terão o corrente mês de maio para realizar este pagamento, numa única prestação.
Para valores entre os 100 euros e os 500 euros, este pagamento poderá ter duas prestações, sendo as mesmas pagas respetivamente no mês de maio de novembro.
Valores superiores a 500 euros poderão ser pagos em três prestações, sendo estas cobradas em maio, agosto e novembro.
Se preferir, mesmo para valores superiores a 100 euros, poderá optar por um pagamento único.
No momento, existem dois tipos de isenção de IMI: temporária e permanente.
A isenção temporária, de três anos é atribuída a famílias que adquiram novos imóveis com um VPT até 125 mil euros, contanto que o rendimento do agregado não ultrapasse os 153.300 euros. Esta isenção pode ser atribuída por um máximo de duas vezes à mesma pessoa ou agregado.
A isenção permanente, vitalícia, é atribuída a famílias com baixos rendimentos (inferiores a 15.295 euros) e cujo VPT da habitação seja inferior a 66.500 euros.
Existe ainda isenção destinada à reabilitação de prédios urbanos.
A isenção é usualmente atribuída de forma automática, embora possa solicitá-la, preenchendo um formulário e entregando-o no Serviço de Finanças da área de residência, juntamente com uma cópia do documento de identificação.
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