As vendas online aumentaram durante o tempo da pandemia e a União Europeia (UE) considerou necessário rever a questão do IVA sobre os produtos adquiridos desta forma. Conheça as novas regras de IVA para compras online na UE.
Os portugueses têm estado mais atentos do que nunca a todas as regras que possam impactar de forma positiva ou negativa nas suas finanças, já que as condições da economia atual geram dificuldades extra.
Atentos a situações como a moratória do crédito ou as opções de crédito consolidado, existe uma procura cada vez maior por alternativas que permitam estabilizar o orçamento familiar.
Num ano em que tantas famílias recorreram a um novo crédito pessoal ou sentiram dificuldades no pagamento de um crédito anterior ou de outras despesas, a notícia atual, sobre o IVA dos produtos comprados online, pode gerar sensações ambíguas e um questionamento sobre o que irá, em efetivo, mudar.
Venha compreender o que motivou as alterações nas regras do IVA sobre as compras virtuais na UE e saber com o que pode contar quando comprar online a partir de agora.
O que motiva as novas regras do IVA para as compras online?
A União Europeia anunciou recentemente uma alteração nas regras sobre o IVA dos produtos adquiridos online, como forma de garantir uma norma mais equilibrada para a concorrência e criar uma maior transparência sobre as compras digitais e as escolhas dos consumidores.
Estas regras criarão alterações para as empresas da UE e fora da UE, para os consumidores online e também para os serviços de entrega e para as administrações aduaneiras e fiscais.
O crescimento do consumo online durante a pandemia está, também, a ser apontado como um motivador para esta modificação da legislação.
Com entrada em vigor a 1 de julho de 2021, estas medidas farão com que a forma como o IVA é cobrado no que respeita às vendas digitais se altere.
Uma das mudanças mais significativas é que deixa de existir a isenção de IVA para os produtos de valor inferior a 22 euros, passando o IVA a ser taxado sobre todos os produtos que dêem entrada na UE e também sobre os comercializados pelas empresas da UE.
Para os comerciantes, deixará de existir uma diferença sobre o limiar global nacional, sendo que o IVA deve ser pago por qualquer empresa, de qualquer Estado-Membro, sempre que se atinjam os 10 mil euros. Isto é: deixa de existir disparidade no limiar de país para país, fixando-se um limiar comum em toda a UE.
O IVA será pago no momento da encomenda, passando a integrar o preço praticado pelo vendedor, para que o processo seja mais transparente e não exista razão para pagamentos suplementares no momento da receção dos produtos.
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