Quem realiza trabalhos ocasionais ou trabalha por conta própria pode deparar-se, em alguns momentos com uma dúvida: o que é melhor para si, recibos verdes ou ato isolado? Descubra a resposta.
Os portugueses têm assistido, ao longo dos anos, a momentos nos quais a situação financeira levanta questionamento. Para muitas famílias, situações de desemprego ou de instabilidade económica motivam o recurso ao crédito pessoal ou a outro tipo de crédito, com a finalidade de estabilizar a vida financeira. A busca de soluções para conseguir cumprir, depois, o pagamento das mensalidades do crédito, são diversas, incluindo a criação de um crédito consolidado (usualmente mais económico mensalmente do que a soma das mensalidades de outros créditos).
Em situações complexas como esta ou simplesmente por se tratar da via profissional selecionada, o facto é que são cada vez mais pessoas a apostar no empreendedorismo e a trabalhar na prestação de serviços a outras pessoas ou empresas. As questões relacionadas com o trabalho por conta própria são, por isso, muito frequentes.
Uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores por conta própria refere-se ao modo de emitir recibo, havendo duas possibilidades: a emissão de um ato isolado ou a emissão de um recibo verde. Conheça as diferenças e descubra qual se adapta melhor a si.
Para que possam declarar os seus rendimentos, os freelancers precisam de estar a par das melhores formas de o fazer, já que esta difere da ação dos trabalhadores por conta de outrem.
Assim, a primeira questão que deve colocar-se para decidir se deve passar um ato isolado ou um recibo verde será sobre a regularidade do trabalho.
Os recibos verdes foram pensados para profissionais por conta própria que prestem serviços regulares a uma empresa ou entidade, implicando a abertura de atividade nas finanças.
Por outro lado, os atos isolados referem-se ao mesmo tipo de documento mas são utilizados por freelancers que prestam serviços meramente pontuais.
Visando declarar os rendimentos de um trabalho independente e regular, os recibos verdes podem ser feitos mediante a abertura da atividade no Portal das Finanças, selecionando o CAE (Código das Atividades Económicas) relativo à atividade que exerce, para que o regime fiscal adequado seja aplicado.
Ao longo dos anos, a simplificação do processo tem vindo a decorrer, embora continuem a existir três tipos distinto de documento: fatura, recibo e fatura-recibo. Estes permitem-lhe declarar o montante que irá receber ou que recebeu pela prestação do serviço
O propósito do ato isolado é distinto, referindo-se a rendimentos auferidos, fruto de uma prática previsível e com limite máximo de 25 mil euros.
Este é usado para a declaração de rendimentos pontuais, a título excecional, e não implica que abra atividade nas Finanças.
Usualmente, o ato isolado exige que o profissional cobre (e pague, posteriormente) o IVA. As exceções a esta regra encontram-se no artigo 9.º do Código do IVA. Tal como no recibo verde, este permite fazer retenção na fonte, dispensando, no entanto, os descontos para a Segurança Social.
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