As férias de 2022 já são tema na mente dos trabalhadores portugueses. Venha conhecer os procedimentos e regras para marcar as suas férias neste ano.
É verdade que, na mente dos trabalhadores nacionais, várias temáticas parecem ocupar o espaço do pensamento. As difíceis circunstâncias dos últimos anos geraram vários momentos de instabilidade, sendo que muitas famílias foram afetadas por estas, acabando por sentir constrangimentos financeiros que as levaram a pedir um crédito pessoal ou a renegociar os créditos num mais vantajoso crédito consolidado. No momento, outra temática que lhes exige ponderação diz respeito à taxa de juros do crédito à habitação e à fixação ou não das taxas deste crédito, perante a perspetiva da subida dos juros.
Por entre todas as questões que permeiam as mentes dos trabalhadores, o cansaço começa a manifestar-se e, por isso mesmo, outra questão toma forma: como e quando planear as férias de 2022.
Venha conhecer os prazos e os procedimentos relacionados com a marcação de férias este ano.
A marcação de férias é uma temática importante para qualquer trabalhador e o corrente ano anuncia-se favorável para quem quer escolher uma altura do ano onde possa aproveitar finais de semana prolongados ou pontes.
Para garantir que aproveita as melhores datas, o trabalhador poderá agendar as suas férias até ao dia 15 de abril, recordando que o Código do Trabalho define as bases do processo.
Segundo o código do trabalho, para que sejam marcadas as férias deverão estar envolvidas as duas partes interessadas: o trabalhador e o empregador, que deverão estar de acordo quanto ao assunto, conforme descrito no artigo 241º.
A condição de cônjuges traz algumas vantagens no que respeita a marcação de férias, já que existe o direito de gozar férias em conjunto, exceto nos casos em que tal implique um severo prejuízo para a(s) empresa(s).
Para garantir que cumpre os prazos de marcação das suas férias, a empresa deverá, segundo estipulado pelo Código do Trabalho, concretizar a elaboração de um mapa de férias.
Neste mapa de férias, o empregador deverá indicar o dia em que se iniciam e em que terminam as férias de cada um dos seus trabalhadores, sendo que o mesmo deverá, no corrente ano, estar terminado até ao dia 15 de abril.
A publicação deste documento, assim como a sua afixação, deve ser feita no local de trabalho entre os dias 15 de abril e 31 de outubro, para que seja do conhecimento de todos os interessados.
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