Pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que sejam, portanto, portadoras de deficiência, podem ter acesso a um regime bonificado. Compreenda as caraterísticas do crédito habitação para pessoas portadoras de deficiência.
Em Portugal, a aquisição de créditos está a tornar-se uma realidade cada vez mais comum e muitas pessoas que adquiriram vários empréstimo estão, até, a optar agora por convertê-los num crédito único, por via do crédito consolidado.
De facto as opções de empréstimo são diversas, assim como as taxas, havendo várias condições que dependem das caraterísticas do adquirente.
Se o adquirente for portador de deficiência, com um grau de incapacidade equivalente ou maior do que 60%, por exemplo, terá acesso a contratos de empréstimo à habitação enquadrados no regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência. Saiba mais.
O regime bonificado à habitação para pessoas com deficiência, segundo estipulado desde 2015 pela Lei n.º 64/2014, determina que portadores de deficiência, com um grau de incapacidade equivalente ou maior do que 60% sejam protegidos no acesso ao empréstimo habitação, de modo a facilitar o seu acesso a este tipo de solução financeira.
Para que possa aceder a este regime, o adquirente deve ser maior de idade, ter um grau de incapacidade equivalente ou maior do que 60% com respetivo comprovativo médico, desejar adquirir um imóvel que não pertença a familiares diretos (ascendentes ou descendentes) e não existir nenhum familiar no seu agregado com outro empréstimo no regime bonificado. Além disso, será constituída uma hipoteca sobre o imóvel para o qual o financiamento foi pedido que não poderá ser alienado no prazo de 5 anos, salvo situações-limite inesperadas, como a morte do titular, o desemprego ou similares.
Legalmente, as instituições credoras não são obrigadas a conceder créditos ao abrigo deste regime, o que pode gerar uma dificuldade na sua obtenção. Ainda assim, se já tiver o empréstimo, o banco será obrigado a enquadrá-lo neste regime, caso cumpra os requisitos estipulados.
O valor máximo de um empréstimo bonificado é de 190 mil euros, o que pode também levantar desafios devido ao aumento dos preços do setor imobiliário.
Estes empréstimos têm uma duração máxima de 50 anos e não exigem a realização de um seguro de vida, embora a instituição credora possa recomendar ou mesmo solicitar a sua subscrição.
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