Todas as situações relacionadas com a economia, em geral, e o trabalho, em particular, têm deixado os portugueses mais atentos às notícias. Com a aprovação de alterações ao Código do Trabalho, importa conhecer as principais mudanças. Saiba quais são.
A vida financeira dos portugueses tem apresentado contornos desafiantes ao longo dos últimos anos e, perante a pandemia e a inflação que se seguiu, são cada vez mais os portugueses que procuram um crédito ou que estudam, junto de agências de crédito, a possibilidade de agruparem as suas obrigações num único (e mais vantajoso) crédito consolidado.
Além da aquisição ou renegociação do crédito, a situação difícil motiva muitas mudanças na vida quotidiana. A escolha mais seletiva das compras ou a procura dos estudantes por cantinas económicas são exemplo de como esta tentativa de poupança está a ser aplicada.
Atentos a tudo o que possa ser benéfico, muitos portugueses já sabem que o Código do Trabalho mudou, havendo 150 novas normas com aplicação no próximo mês de Abril, e querem, por isso, conhecer melhor as formas como são beneficiados pela mudança.
Venha conhecer as 10 principais alterações à lei do trabalho.
Nos casos em que existe trabalho por via de plataformas digitais, como acontece com serviços como a Uber estipula-se agora que o patrão deste tipo de profissional passe a ser a própria plataforma, com quem passa a existir contrato de trabalho. Se pretender contestar a decisão, a plataforma terá de comprovar que não deve ser vista como o empregador.
O valor de despesas adicionais relacionadas com o trabalho remoto será considerado nos contratos de teletrabalho, sob a forma de valor fixo. Este valor deve estar definido contratualmente, sendo definido pelo Governo o valor máximo para o contratante gozar de isenção face a este pagamento.
Pessoas nestas circunstâncias podem fazer teletrabalho, sempre que tal seja possível na função exercida.
Dos antigos 20 dias de licença parental, os pais passam agora a gozar de 28 dias de licença, dos quais 7 devem ser gozados consecutivamente após o nascimento da criança.
Regime de trabalho parcial estará disponível também para cuidadores informais até ao período máximo de 4 anos.
Em caso de morte de cônjuge, filho ou enteado, o trabalhador pode gozar de 20 dias consecutivos de licença.
Os contratos de trabalho temporário poderão apenas ser renovados 4 vezes (contrariamente às 6 renovações atualmente vigentes).
Além de ter de manifestar a intenção de despedimento coletivo, o empregador deve compensar o trabalhador com o valor correspondente a 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade.
Haverá a redução ou mesmo exclusão do período experimental para desempregados de longo termo ou jovens em busca do primeiro emprego que tenham celebrado, com outro empregador, um contrato a termo de tempo igual ou superior a 90 dias.
O valor das horas extra será maior a partir de 100 horas anuais. O pagamento pela primeira hora, horas subsequentes e horas em dias de descanso passa de 25%, 37,5%, 50%, respetivamente, para 50%, 75%, 100%.
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