Com as alterações relativas às declarações de IRS, os proprietários de imóveis que sejam senhorios irão poder fazer a dedução de mais despesas do que nos anos anteriores. Segundo o novo artigo 41 do Código de IRS, o conjunto de despesas que podem ser abatidas nas rendas recebidas contemplam, agora, todos os gastos que tenham sido suportados pelo próprio no sentido da obtenção desses rendimentos.
Entre as despesas que poderá, agora, deduzir no seu IRS, encontram-se:
1. Empresas de mediação imobiliária - Se recorreu a uma mediadora imobiliária para arrendar a sua casa, poderá deduzir esse valor, desde que devidamente comprovado, na sua declaração de IRS.
2. Obras de reparação e conservação do imóvel - Se realizou algum tipo de reparação imóvel arrendado (desde obras de canalização, pintura, reparação ou limpeza), estas serão consideradas no momento das deduções.
3. Impostos, Taxas de Condomínio e Seguros - Os proprietários de imóveis vêem-se em mãos com o pagamento de impostos municipais e taxas sobre imóveis. O valor desses impostos pode, também, constar do IRS para abater na sua renda. Além disto, se tiver a seu cargo o pagamento de algum seguro, este valor será também contado. Por fim, também o valor relativo às quotas de condomínio (e eventuais manutenções por este levadas a cabo) contam como despesas dedutíveis no seu IRS.
Em suma, embora não seja possível a dedução de gastos com mobiliário, artigos de decoração ou eletrodomésticos, passa agora a ser possível apresentar os gastos com mediadoras imobiliárias (que eventualmente tenham contribuído para conseguir o seu arrendatário) e obras de reparação ou manutenção do imóvel. Evidentemente, para que possam ser declaradas e deduzidas, estas despesas necessitarão de vir acompanhadas de um comprovativo.
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