Gostaria de ajudar uma instituição mas não sabe como fazê-lo?
Então saiba que existe um campo na sua declaração de IRS que, ao ser correctamente preenchido, lhe permitirá ser solidário sem ter custos!
Quando estiver a preencher a sua declaração de IRS não se esqueça de dar especial atenção ao Quadro 11 da Folha de Rosto do Modelo 3. É aqui que poderá escolher uma entre as várias instituições disponíveis, tanto sociais como culturais.
A ajuda poderá ser feita de duas formas distintas:
Consignando 0,5% do seu IRS (no caso de ter imposto a pagar) ou então doando 15% do benefício do IVA (no caso de ter imposto a pagar ou imposto em crédito).
Confira então as diferenças e os procedimentos a ter em conta em cada uma das duas opções:
Consignação de 0,5% do IRS
Esta opção permitirá reverter, em prol de uma das instituições mencionadas na listagem oficial publicada pelo Ministério das Finanças, parte do imposto que seria entregue aos cofres do Estado. Esta é uma opção que não irá implicar qualquer custo para o contribuinte, uma vez que esse valor apenas será desviado do Estado para a Instituição escolhida.
Doação de 15% do benefício do IVA
Esta opção, vigente desde o ano passado, difere da primeira pelo facto de representar custos para o contribuinte. A exigibilidade de factura em determinados serviços (como a restauração, alojamento, cabeleireiros, reparação de veículos ou despesas veterinárias) ao longo do ano permitirá ao contribuinte ver revertido parte do IVA suportado nessas despesas. Ora, ao escolher esta opção o contribuinte perde o direito à possível dedução à colecta, ou seja, em vez de reverter esse valor a seu favor reverte-o a favor da instituição escolhida.
Como proceder para consignar o IRS ou doar o IVA?
É fácil! Basta manifestar essa intenção no quadro 11 da Folha de Rosto do Modelo 3, preenchendo-o da seguinte forma:
Em primeiro lugar deverá mencionar a natureza da instituição (religiosa, cultural, etc.). De seguida indicar o NIF da referida instituição e por fim assinalar com um “X” a opção tomada (consignação de 0,5% do Imposto a pagar, doação 15% do benefício do IVA ou ambas).
Para além do preenchimento desde quadro é também necessário indicar a instituição que deseja ver beneficiada no Anexo H da Declaração de IRS.
Como pode ver, ajudar nunca foi tão fácil!
Simula a consolidação de dívidas em alguns cliques!
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