O seguro de vida não é estranho a muitos portugueses que com ele convivem, muitas vezes sem conhecer bem os seus contornos.
A existência deste seguro está muitas vezes ligada à contratação de um crédito à habitação, embora não seja obrigatório que assim seja.
Ainda assim, a verdade é que, no que respeita a este serviço de seguro, ainda muitas dúvidas pairam no ar. Por essa razão iremos, hoje, olhar os 5 pontos fundamentais do seguro de vida.
1. Saber o que é o seguro de vida
O seguro de vida é um seguro que tem, fundamentalmente, duas coberturas principais, podendo tê-las em simultâneo: o risco de morte e o risco de sobrevivência.
Além destas coberturas, o seguro poderá incluir outros complementos como cobertura de risco de invalidez, de desemprego ou de acidente.
A cobertura do risco de morte refere-se ao pagamento por parte da seguradora a uma pessoa ou instituição de um valor acordado no caso de a pessoa perecer durante o período contratado. Por outro lado, a cobertura que cobre o chamado risco de sobrevivência diz respeito ao valor restituído ao beneficiário por parte da seguradora no caso de este estar vivo no momento do fim do contrato, funcionando, portanto, como uma espécie de poupança.
2. Seguro de vida e créditos habitação
O seguro de vida está muito ligado aos créditos à habitação uma vez que, por norma, no seu contrato, este tipo de crédito obriga a que o seu requerente contrate este tipo de seguro.
A principal razão pela qual este seguro se tona obrigatório no momento de fazer créditos à habitação é porque este será a garantia da instituição que cede o crédito em como o valor devido será pago no caso do titular do mesmo falecer durante o período contratado. O seguro de vida serve, por isso, como a garantia dada à instituição credora sobre o empréstimo para a aquisição da habitação.
3. Seguro de vida: para quê?
Além da razão previamente mencionada: a garantia de um crédito realizado que tenha esta contratação como imposição contratual, existem outras razões para ter um seguro de vida.
Uma razão muito pertinente é a prevenção, uma vez que, em caso de morte ou de sobrevivência, os valores respetivos poderão ter um papel fundamental para os seus beneficiários. No caso da morte, no entanto, existem sempre algumas exceções estipuladas.
4. Sobre a cobertura
Existem vários tipos de cobertura inerentes ao seguro de vida. Os mais abrangentes têm coberturas de morte e de invalidez.
No caso da invalidez, este seguro irá segurar o beneficiário quando a incapacidade resultante de doença ou acidente tiver um grau igual ou superior a 65%, devidamente comprovado por certificado clínico.
5. Exceções a considerar
No caso de seguros que cubram a morte e a invalidez, existem algumas exceções a considerar.
As seguradoras poderão recusar-se a fornecer o valor acordado em caso de suicídio, de existir consumo de drogas ou álcool, de o indivíduo ter falecido durante uma prática criminosa, de terrorismo e/ou guerra e de catástrofes naturais.
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