Despesas de Educação: o que pode declarar no IRS 2017
A gestão financeira de pais com filhos em idade escolar nem sempre é simples. As despesas escolares somam-se, pois, às prestações do crédito pessoal, do crédito à habitação ou de um crédito auto, complicando o universo económico familiar. Além de poder, eventualmente, encontrar um forte aliado no recurso ao crédito consolidado, torna-se, por isso, muito importante conhecer bem quais as despesas de educação que vai poder declarar no seu IRS em 2017.
As mudanças previstas nesta área indicam a inclusão da possibilidade de declarar um maior número de despesas relacionadas com a educação no seu IRS. Na verdade, segundo o Ministério das Finanças, esta revisão abrangerá o material escolar e também outras despesas como a alimentação e transporte escolar.
A intenção do governo com estas alterações refere-se à inclusão de despesas várias na categoria de deduções no IRS, sem considerar qual o setor e taxa de IVA que integra.
Além do material escolar, que era o elemento atualmente integrado nesta modalidade de dedução, espera-se agora a introdução de outras como as roupas e o calçado. Além disso, está ainda em debate a criação de uma eventual subcategoria nas despesas gerais familiares onde possa ser integrado o montante relativo à alimentação, transporte e despesas de supermercado relacionadas com o cuidado dos filhos e a sua vida escolar.
Relembramos que, em 2015, grande parte das despesas dedutíveis em IRS tinha deixado de o ser, devido à taxa de 23% de IVA que lhe era aplicada, sendo que apenas a compra de material dentro das escolas podia ser apresentada como despesa escolar, estando as restantes integradas nas despesas gerais.
A partir de 2017, prevê-se que a dedução seja progressiva no que respeita ao seu valor, estando diretamente relacionada com o número de dependentes matriculados em escolas. Assim, famílias com mais filhos em idade escolar terão a oportunidade de abater, em IRS, um montante mais avultado.