Clientes com queixas sobre créditos podem obrigar bancos a ir a tribunal arbitral
São cada vez mais as pessoas que, em momentos de viragem da sua vida, recorrem a vários créditos (ou os juntam num só crédito consolidado). Embora esta seja uma boa forma de conseguir adquirir casa, carro ou simplesmente de fazer uma viagem, a verdade é que nem todos os clientes ficam satisfeitos e existem muitas queixas sobre créditos.
A partir deste mês, no entanto, a lei apoia este tipo de situação, permitindo que os clientes bancários disponham de mecanismos adicionais que visam a gestão dos problemas que envolvem as instituições bancárias e os créditos.
Em vigor desde 1 de Janeiro de 2018, os clientes com queixas sobre um crédito podem, de facto, recorrer a meios extrajudiciais de litígios, apresentando queixa sobre as questões que envolvem o crédito e obrigar, desta forma, o banco a ir a tribunal arbitral.
Assim, se o cliente achar que as práticas levadas a cabo pelo banco ou pelas entidades que cederam o crédito à habitação ou ao consumo, estes poderão exigir justificações junto das mesmas e, à falta destas, poderão recorrer a qualquer entidade extrajudicial, avançando para a resolução da questão sem avançar para o tribunal. Perante esta situação, os bancos ver-se-ão obrigados a integrar a mediação.
Esta nova norma vem, assim, obrigar as instituições bancárias a ligarem-se a um mínimo de duas plataformas de resolução de litígios, que poderão ser acedidas por qualquer cliente descontente para apresentar a sua queixa. Para tal, os bancos terão até ao final de Janeiro para apresentar a lista de entidades às quais se ligam ao Banco de Portugal, sendo que esta informação será, depois, disponibilizada no Portal do Cliente Bancário.
De salientar que esta alteração versa apenas sobre questões de créditos até 5 mil euros, não abrangendo valores superiores, que continuarão a depender do recurso aos tribunais judiciais de primeira instância.