O que é o PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?
O PARI, cuja sigla significa Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, apresenta-se com um plano preventivo, previsto pelo Banco de Portugal, para situações relativas ao incumprimento bancário.
A definição e implementação do PARI é incentivada, promovendo-se uma forma de ação na qual as instituições de crédito apresentem aos clientes um contrato que permita compreender de forma efetiva os riscos associados aos mesmos.
Desde 2013, o PARI assume-se, assim, como um ponto de cruzamento e relação, que privilegia a informação e a sistematização dos processos entre a entidade que cede o crédito e o seu cliente.
Associado ao PARI, o cliente encontrará um vasto leque de direitos e deveres. Entre os deveres do cliente, para que possa evitar situações nas quais o pagamento devido não seja feito e se entre em incumprimento, está a consulta dos seus rendimentos para garantir que as condições são viáveis para o seu orçamento; a cedência transparente de informação real e verdadeira que permita à instituição que cede o crédito a avaliação correta da situação; a adoção de uma atitude de prevenção durante o tempo em que vigora o contrato realizado e também a consciência e aviso prévio de situações que possam levar ao incumprimento. Com estas medidas – e eventualmente através de estratégias levadas a cabo em conjunto, como a junção dos créditos num só crédito consolidado – visa-se evitar ações judiciais, promovendo-se créditos mais leves para o cliente e mais seguros para a entidade bancária.
O PARI deriva, fundamentalmente, em situações de potencial incumprimento e pode ser accionado por parte da entidade bancária, caso detete uma situação irregular ou por parte do cliente, caso este informe o banco de que poderá entrar em incumprimento. Os procedimentos que então entram em andamento irão acompanhar os contratos e ajudar a gerir as situações nas quais este não pode ser cumprido.
Os processos envolvidos no PARI implicam que, no prazo de 10 dias a partir da verificação da capacidade de um cliente, a entidade tenha de entrar em contacto com o mesmo. Além disso, em situações que potenciem o incumprimento (como o desemprego ou uma doença), a entidade deve informar o cliente sobre os seus direitos e deveres.
Nas situações em que se confirme o incumprimento, com o PARI, a entidade deve apresentar propostas de renegociação do mesmo. Nesta situação, os créditos do cliente poderão, por exemplo, ser aglomerados num só crédito consolidado). Este crédito consolidado terá um valor menor do que a soma das prestações das anteriores dívidas. Torna-se, assim, por mutuo acordo, menos provável o incumprimento em caso de crédito consolidado.
Por fim, perante o risco de incumprimento, os bancos terão de acompanhar o PARI implementado, sendo que o cliente guardará o direito de fazer queixa ou reclamação junto do Banco de Portugal caso sinta que não houve um seguimento adequado para o processo.
Através do PARI é, assim, mais viável para a entidade credora a gestão do risco e o cliente terá a hipótese de evitar esse incumprimento através de estratégias como o crédito consolidado.