IRS automático em 2018: Está abrangido?
Ao longo de um ano, como sabemos, muito muda no que diz respeito à apresentação do IRS e, por vezes, também na vida de uma pessoa. Conseguir um novo emprego, adquirir um crédito (como um crédito pessoal ou um crédito habitação), reestruturar as finanças através de um crédito consolidado, vender a casa ou adquirir uma nova moradia, alterar o escalão profissional… tudo poderá ser pertinente quando a temática é a apresentação correta e atempada dos papéis de declaração fiscal.
No que diz respeito ao IRS, a verdade é que, no corrente ano, a sua variante automática chegará a um maior leque de pessoas, pelo que se torna fundamental saber se está (ou não) abrangido por esta situação.
Nos casos em que as pessoas estão abrangidas pelo IRS automático, a declaração será totalmente preenchida pelo fisco.
Em 2018, estão abrangidas por esta modalidade, todos aqueles que tenham obtido os seus rendimentos exclusivamente através de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H).
Da situação referida, no entanto, excluem-se os contribuintes que: não tenham residido em solo nacional durante todo o ano contemplado pela declaração (2017, neste caso); tenham obtido rendimentos provenientes do estrangeiro e/ou recebido qualquer tipo de pensão de alimentos, tenham recebido deduções provenientes de descendentes (como pagamento de lares); tenham recebido quaisquer donativos fiscais. Nestas situações, ainda que pertençam às categorias A ou H, os contribuintes estarão excluídos do IRS automático. Além destes também excluídos desta modalidade estão as pessoas portadoras de deficiência.
Além das circunstâncias referidas, não estão abrangidas, também, por esta modalidade de entrega de IRS as pessoas que tenham vendido uma casa em 2017. Vale a pena salientar que o IRS automático teve o seu início no primeiro dia de Abril e estará disponível até ao final de Maio. Se, no final deste prazo, não tiver acedido ao portal das finanças para fazer a confirmação dos dados preenchidos automaticamente na declaração, esta será considerada entregue pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta situação será positiva para muitos contribuintes que, no caso de um eventual esquecimento, não se verão em situação de incumprimento e evitarão, assim, as multas.
Eventuais alterações à declaração fora do prazo estipulado poderão, em todo o caso, sujeitar o contribuinte ao pagamento de coimas.