O que é a conta de serviços mínimos bancários e o que inclui?
Para poupar é cada vez mais importante estar a par das alterações legislativas efetuadas no que diz respeito às instituições de crédito e aos bancos. Soluções como o crédito consolidado ou saber quais as novas inclusões das contas de serviços mínimos bancários poderá ser uma forma eficaz de garantir uma melhor gestão das suas finanças.
As contas de serviços mínimos bancários, como provavelmente saberá, trata-se de uma conta que permite aos titulares usufruir de um número alargado de serviços essenciais por um custo reduzido. Aos serviços já incluídos somaram-se, em 2018, alguns outros, tendo ainda sido alterado, ao abrigo do Decreto-Lei nº107/2017, o custo máximo que pode ser cobrado por este serviço. Assim, vale a pena lançar o olhar sobre este tipo de conta e descobrir, no fundo, o que é e o que inclui.
Pretendendo trazer até aos titulares um acesso de baixo custo aos principais e essenciais serviços bancários, a conta de serviços mínimos incluía, já, a possibilidade de abertura e manutenção deste tipo de conta; a cedência de um cartão de débito; os movimentos de conta nos terminais de multibanco, nos balcões de atendimento ou via homebanking; o recurso ao levantamento, depósito, pagamentos de bens e/ou serviços e débitos diretos e ainda a realização de transferências bancárias para o mesmo banco sem restrições relativas ao número de operações. Depois das alterações previstas no decreto-lei mencionado, somam-se a estes serviços ainda as transferências interbancárias nacionais ou para a União Europeia (até 12 anuais) e os movimentos da conta através de terminais automáticos nos países da UE. Estes serviços passarão a estar automaticamente incluídos para quem já possuir uma conta de serviços mínimos bancários.
Caso não seja o seu caso e deseje abrir este tipo de conta, deverá saber que qualquer pessoa singular que não seja titular de uma conta de depósito à ordem pode usufruir deste serviço, sendo ainda possível, para quem tiver apenas uma destas contas, convertê-la numa das contas mencionadas, transitando, assim, para uma só conta de serviços mínimos bancários. Pessoas com outras contas de depósito à ordem ou que já usufruam de uma conta de serviços mínimos bancários em nome individual, poderão ainda ser co-titulares deste tipo de conta desde que o sejam a par com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez superior a 60% (que não tenha outras contas de depósito). Poderão ainda usufruir destas contas os clientes que tenham sido notificados de que a sua conta de depósito à ordem vai ser encerrada.
Este tipo de serviço é obrigatoriamente disponibilizado por bancos, caixas de crédito agrícola mútuo e outras instituições de crédito que incluam os préstimos incluídos nos serviços mínimos bancários ao público. O valor cobrado por estas entidades pela prestação destes serviços não poderá ser superior a 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é, segundo os dados de 2018, equivalente a 4,28 euros.