Multas ViaCTT: Quem recebeu a multa vai ter de pagar?
Os pagamentos de contas fazem parte do nosso quotidiano mas, como é evidente, torna-se mais difícil gerir financeiramente o orçamento quando surgem contas inesperadas. Isto foi o que aconteceu a inúmeros contribuintes que receberam notificações de pagamento de multas por não estarem inscritos na Via CTT.
Com o pagamento das contas do domicilio, do crédito habitação, do crédito pessoal ou do crédito automóvel (ou da prestação relativa ao crédito consolidado que os aglomera), e aliando estes à diminuta culpa dos contribuintes, o pagamento deste valor poderá ter parecido, para muitos, indevido. Recentemente, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais corroborou justamente com esta ideia.
Assim, segundo declarações prestadas por António Mendonça Mendes, é possível para os contribuintes (quer individuais, quer empresariais) que tenham sido notificados para o pagamento da multa apresentar um pedido de dispensa do pagamento relativo à coima em questão.
Embora todas as pessoas que receberam a multa possam fazer o pedido de isenção de pagamento, este pedido será posteriormente analisado e alvo de avaliação individual, podendo a isenção ser ou não cedida.
A ausência da inscrição na Via CTT esteve, para a maioria dos contribuintes, relacionada com a falta de informação e com a comunicação diminuta em torno desta nova norma. Assim sendo, e considerando que a culpa dos contribuintes foi diminuta e não resultou em prejuízos fiscais para o Estado, a dispensa de pagamento será possível.
Esta informação, cedida por António Mendonça Mendes, faz-se acompanhar de uma nota que recorda que será avaliado o grau de culpa de cada contribuinte para determinar se terá ou não acesso a esta dispensa.
De relembrar que a única fonte de informação relativa à necessidade de inscrição na Via CTT foi, alegadamente, feita pelo Fisco via correio eletrónico, sendo que muitos contribuintes afirmam não ter recebido o mesmo.
A decisão de permitir o pedido de dispensa de pagamento resultou de uma auditoria interna relativa aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, e poderá fazer com que dezenas de milhares de contribuintes fiquem isentos do pagamento da coima, cujo valor oscila entre os 50 e os 250 euros.