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Saiba tudo o que muda nas rendas em 2019

Publicado em 11/03/2019 às 10:00
Saiba tudo o que muda nas rendas em 2019

Hoje em dia, muitas famílias lidam, diariamente, com inúmeras dificuldades financeiras. Algumas delas relacionam-se com a liquidez efetiva do agregado familiar, perante o pagamento de todas as despesas. De facto, a mensalidade do crédito automóvel ou de um crédito pessoal, a par com as despesas com mercearias, com as contas da casa ou com a educação dos filhos, torna as finanças, por vezes, difíceis de gerir. A adoção de algumas medidas, como o rever as vantagens do crédito ou optar por um crédito consolidado, poderá ajudar neste campo.

As questões relacionadas com a economia familiar, no entanto, não são as únicas a criar dificuldade na gestão da vida quotidiana. Ao longo dos últimos anos, vimos a assistir a várias situações – muitas das quais noticiadas, sobre o assédio no arrendamento.

No sentido de ajudar as pessoas nesta situação, a legislação sobre o arrendamento foi agora revista, tendo sido publicada em Diário da República as leis n.º13/2019 e nº 12/2019. Estas visam, respetivamente, a proteção dos inquilinos no que diz respeito ao arrendamento urbano e a punição do assédio neste tipo de arrendamento. A lei pretende, assim, corrigir alguns desequilíbrios e estabelecer formas de conduta mais adequadas, que dêem estabilidade aos inquilinos.

Com estas leis, os inquilinos de longa duração, idosos ou portadores de deficiência passam a gozar de normas específicas que os protegem face a situações de não renovação contratual e estipula percentagens máximas para eventuais atualizações de renda.

Além disso, com esta lei, passa a existir uma renovação automática dos contratos de arrendamento que, a menos que o contrário seja estipulado, se renovarão por períodos sucessivos de pelo menos 3 anos.

Uma alteração bastante significativa diz ainda respeito aos fiadores do arrendamento, sendo que estes terão, agora, de ser informados no prazo de 90 dias, pelo senhorio, sobre a situação de incumprimento do inquilino, não precisando de se responsabilizar pelo mesmo a menos que tal aconteça. Ainda sobre a duração do contrato, estipula-se ainda que, no caso de uma habitação permanente, este não pode ser inferior a um ano nem superior a 30 anos.

Por fim, a partir de agora, o inquilino terá forma de provar que existe um contrato de arrendamento, ainda que o mesmo nunca tenha sido assinado pelas partes, contando que existam comprovativos do pagamento da renda durante um período de 6 meses.

Visando a proteção dos inquilinos, estas são as principais alterações no que diz respeito ao arrendamento em 2019.

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