Vai viajar com menores? Saiba quais os documentos necessários
As férias estão a chegar e, com elas, é altura de pôr de lado, por um bocadinho, as preocupações com as contas e o trabalho. Por alguns dias, tirar da mente os constrangimentos financeiros que o obrigam a gerir as despesas familiares com o pagamento do seu crédito pessoal, o crédito automóvel e o crédito habitação (ou, em alternativa, o crédito consolidado) poderá ser justamente o que precisa para reequilibrar as suas energias e voltar com a capacidade de resolver todos os seus problemas.
Ainda assim, antes de ir de férias, caso pretenda viajar com menores, existem alguns aspetos que não pode afastar da sua mente. Nesta situação, alguns documentos são mesmo essenciais e tratar dos mesmos impera.
Viajar com menores sem os seus pais
Caso vá viajar para o estrangeiro com uma criança ou jovem de nacionalidade portuguesa, menor de idade e sem a companhia dos seus progenitores, será necessário que tenha alguns documentos.
Fundamentalmente, precisará de ter uma autorização de saída devidamente assinada pelo detentor dos poderes parentais da criança. A assinatura terá de estar certificada por um solicitador, um advogado, pelo cartório nacional ou pelo consulado português (caso esteja no estrangeiro).
Neste caso, o documento deverá ainda referir quem terá os poderes de acompanhamento durante o tempo da viagem.
Viajar com menores, filhos de pais divorciados
No caso de viajar com um menor que seja filho de pais divorciados, a autorização necessária para que possa viajar com a criança ou jovem deverá ser feita pelo progenitor com o qual este reside e ao qual foi legalmente confiado.
Caso seja um dos pais da criança e se a responsabilidade parental for partilhada, nenhum dos pais precisará de autorização para poder sair com o filho, contando que não exista oposição por parte do outro progenitor.
Viajar com um menor emancipado
Se o menor com o qual pretende viajar for emancipado, nomeadamente por via de casamento, este não irá precisar de uma autorização para poder sair do país.
Nesta situação, no entanto o menor deverá fazer a apresentação da sua certidão de nascimento ou da certidão de casamento.
Viajar com um menor de família monoparental ou órfão
Se o menor tiver a sua filiação reconhecida a apenas um dos progenitores, este deverá ter a sua autorização assinada pelo progenitor reconhecido.
Da mesma forma, se o menor for órfão de um dos pais, o progenitor sobrevivo deverá assinar esta autorização.
Caso ambos os progenitores tenham falecido, o tutor designado para o menor deverá ser o responsável pela assinatura da sua autorização.