Entregar a casa ao banco para saldar dívida no crédito habitação - É possível?
As obrigações relativas ao pagamento dos créditos nem sempre são fáceis de cumprir. Algumas alternativas, como a mudança para um crédito consolidado pode ajudar a melhorar a situação financeira das famílias.
Ainda assim, outras alternativas têm vindo a ser estudadas e debatidas no parlamento. A entrega da casa ao banco para saldar a dívida no crédito habitação era uma destas propostas e foi, agora, aprovada.
Saiba mais sobre esta proposta e o resultado da mesma.
Entregar casa para saldar dívida de créditos habitação: é possível?
A proposta já estava no parlamento há algum tempo, integrando o projeto para a Lei de Bases da Habitação, mas a aprovação do mesmo ocorreu apenas a 26 de Junho de 2019.
A proposta, feita pelo PS e com o apoio do PSD, BE, PCP e CDS faz com que seja agora possível entregar a casa para saldar a dívida no crédito habitação.
Apesar de permitir a entrega da casa para solucionar a dívida, esta possibilidade conta com algumas condições.
Quais as condições da entrega da casa para resolução de dívidas?
Existem algumas condições inerentes à nova lei sobre a dação para saldar potenciais dívidas com créditos habitação.
Para começar, a entrega da casa para a resolução das dívidas relacionadas com os créditos habitação apenas poderá ser feita se esta hipótese estiver contemplada no contrato.
Esta proposta assegura ainda que a decisão do banco é soberana quanto à aceitação (ou recusa) da entrega da casa.
Existem outras medidas em análise?
A preocupação para com os devedores deste tipo de crédito levou o parlamento a debater também a possibilidade de aplicação de um futuro regime legal de proteção. Este teria várias variantes e aplicações, sendo uma delas a possibilidade de reestruturar a dívida, a entrega da casa ou outro tipo de medidas que substituam a execução hipotecária.
Além disto, a questão das condições oferecidas aos fiadores deste tipo de crédito foi também discutida, sendo proposta uma alteração, por parte do BE, propondo que não se conceda aos fiadores condições tão penosas ao nível da manutenção das prestações, sendo-lhe permitido um cumprimento com condições idênticas às do principal devedor.