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Devolução de garrafas de plástico vai valer entre dois e cinco cêntimos

Publicado em 26/07/2019 às 10:00
Devolução de garrafas de plástico vai valer entre dois e cinco cêntimos

Os portugueses que se encontram em situações de dificuldade económica ou que simplesmente desejam melhorar os seus rendimentos familiares, sabem bem que estar atentos às alterações e às condições do mundo em redor é importante.

Para muitos, a junção do crédito habitação, crédito automóvel ou crédito pessoal num só crédito consolidado, exemplifica bem como esta atenção pode melhorar as finanças familiares.

Além disso, saber como ganhar um pouco mais de dinheiro, ainda que residual, pode fazer a diferença na economia destas famílias lusitanas.

Está para breve uma alteração que pode beneficiar, em simultâneo, as famílias e o ambiente. Já conhece as normas e as vantagens da devolução das garrafas de plástico? Venha saber mais com este artigo.

Como será paga a devolução das garrafas plásticas?

Ficou estabelecido, no Diário da República, que o retorno financeiro sobre a devolução de montantes relacionados com a devolução de garrafas de plástico poderá acontecer, mas não sobre a forma de numerário.

Os supermercados e os hipermercados portugueses irão, por isso, fazer a devolução dos montantes – que se estimam entre os 2 e os 5 cêntimos por garrafa – sob a forma de talões de desconto na própria superfície comercial.

O valor devolvido, segundo refere o despacho emitido pelo Ministério do Ambiente, será no valor de 2 cêntimos para garrafas até meio litro e de 5 cêntimos para garrafas entre meio litro e dois litros.

Quando entra em vigor esta norma?

Espera-se que este novo sistema de taras passe a estar ativo ainda no ano 2019, embora num regime de projeto piloto.

As garrafas devolvidas serão devolvidas num espaço cedido pelos próprios supermercados, que o disponibilizarão de forma gratuita. Em troca pela devolução destas embalagens, estas superfícies farão o pagamento ao consumidor, através de talões de desconto que possa ser rebatido em aquisições na superfície comercial ou sob a forma de donativos de solidariedade social.

Esta medida passará a ser obrigatória a partir do começo do ano de 2022, com um depósito obrigatório.

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