Período experimental de 180 dias para mais trabalhadores
O alargamento do período experimental para mais trabalhadores tem gerado polémica em Portugal. Saiba mais sobre esta questão.
A situação de precariedade no mercado laborar português é bem conhecida, sendo frequente que pessoas em situação de primeiro emprego ou desempregados sintam dificuldades no momento de encontrar um (novo) emprego.
Muitas famílias acabam, por isso, por deparar-se com situações complexas, nas quais se torna muito complicado o cumprimento das obrigações, incluindo o pagamento das contas, das mensalidades (como a do crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel ou, eventualmente, do crédito consolidado que os aglomera) e das restantes despesas familiares.
Uma das medidas aplicadas recentemente pelo governo para tentar melhorar a situação foi o aumento do período experimental de trabalho para 180 dias.
Apesar de ter sido aprovada, a medida tem gerado uma grande controvérsia. Hoje, apresentamos as razões para que assim seja.
O que mudou relativamente ao período experimental?
O período experimental de trabalho passou, recentemente, de 90 dias para 180 dias, aplicando-se esta medida aos trabalhadores que estão à procura do seu primeiro trabalho e também aos desempregados de longa duração.
Esta medida foi aprovada pelos deputados do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, com a abstenção do CDS e votos contra pela parte do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista.
Esta alteração, que veio modificar o Código de Trabalho, tem levantado controvérsia, principalmente considerando que a norma antiabuso apresentada pelo PS foi chumbada por todos os partidos excepto o referido.
Qual a polémica em torno da questão?
O período experimental de trabalho designa, segundo o Código do Trabalho, o tempo inicial do exercício de uma atividade, destinado a que ambas as partes compreendam se existe interesse na continuidade.
Segundo alguns dos partidos o alargamento deste período pode gerar abusos por parte dos empregadores, uma vez que permite o término do contrato sem justa causa nem direito a eventuais indemnizações.
O Tribunal Constitucional irá, agora, averiguar a constitucionalidade da medida.