Como rescindir um contrato de arrendamento?
Hoje em dia, apesar de existir uma maior facilidade na obtenção de um crédito, muitas pessoas optam ainda por arrendar a sua habitação. Seja por já terem um outro crédito – como o crédito pessoal, automóvel ou até um único crédito consolidado – ou por não desejarem investir num imóvel naquele momento, muitas pessoas continuam a preferir arrendar a casa.
Enquanto inquilino – mas também enquanto senhorio – saber quais as normas que permeiam os contratos de arrendamento é muito importante para que as regras sejam cumpridas.
Hoje, olharemos a Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto para ficarmos a saber mais sobre o processo de rescisão de um contrato de arrendamento. Venha saber mais sobre esta temática.
Rescisão de um contrato de arrendamento
Existem vários motivos para querer rescindir de um contrato de arrendamento mas, para evitar penalizações, conhecer a lei é fundamental.
Para começar, deve existir uma comunicação da denúncia por parte da entidade contratual que deseja pôr termo ao acordado, devendo esta ser feita por carta registada.
Usualmente, o tempo para fazer esta comunicação encontra-se no contrato e depende da sua duração, sendo que a lei indica que, para prazos de renovação iguais ou maiores do que seis anos, esta comunicação deve ser feita 120 dias antes; em arrendamentos entre um e seis anos, deverá ser feita com 60 dias de antecedência e, para contratos menores, com 30 dias de antecedência.
Razões para a rescisão do contrato de arrendamento
Existem vários motivos para rescindir de um contrato. Enquanto que um inquilino não necessita de justificar esta decisão, um senhorio precisará de justificá-la.
Para um senhorio rescindir o contrato deverá existir uma necessidade do imóvel para ser habitado por si ou descendentes diretos; necessidade de restauro, remodelação ou demolição ou ainda rendas em atraso por um período igual ou superior a três meses.