O que é o contrato de comodato e como funciona?
Hoje em dia os empréstimos são fundamentais para que muitas pessoas consigam manter uma vida digna. Muitas vezes tendo já em mãos o pagamento de um crédito habitação, um crédito automóvel ou um crédito pessoal – ou mesmo um só crédito consolidado que os aglomere – as pessoas sentem a necessidade de pedir a pessoas do seu círculo que lhes emprestem um determinado valor ou um bem móvel ou imóvel.
Quando se faz este tipo de empréstimo, surge a necessidade de fazer um contrato que afiance o cumprimento do acordado e que sirva como garantia de que o bem será restituído nas condições ideais. Este contrato é o contrato de comodato.
Venha saber o que é o contrato de comodato e como este pode servir para salvaguardar os interesses do comodatário e estipular os deveres do comodante.
O que é o contrato de comodato ?
O contrato de comodato é um contrato realizado mediante o empréstimo de um bem móvel ou imóvel e que serve, fundamentalmente, para garantir a sua restituição e que esta é feita nas melhores condições.
Este contrato está previsto a partir do artigo 1129 do Código Civil, na Lei Portuguesa. Não precisando de ser formalizado por escrito, este contrato é feito nas declarações negociais entre as partes e pela entrega dos referidos bens emprestados.
Diferente de um contrato de arrendamento, este trata-se de um contrato gratuito que não obriga o adquirente a qualquer pagamento de prestações. Ainda assim, este conta com cláusulas modais, que podem estipular determinados encargos para o comodatário.
O tempo de duração deste tipo de contrato é definido pelas partes do mesmo.
Como funciona o contrato de comodato ?
Em termos de deveres, o comodatário terá a responsabilidade de preservar o bem emprestado, evitando danos e garantindo a sua entrega em perfeitas condições.
Para se redigir o contrato de comodato deve ser identificado o comodante e o comodatário, com recurso ao seus dados pessoais (nome, número de identificação fiscal, número de CC); o objeto contratual; as questões relativas à devolução, rescisão e duração do contrato; as condições gerais; o foro da comarca; o local e a data; e, por fim, as assinaturas do comodante, do comodatário e das testemunhas.