Posso arrendar uma casa hipotecada ao banco? Conheça as condições
A lei que regula o arrendamento de casas hipotecadas foi alterada em 2019 e, apesar da quebra das restrições, mantêm-se algumas regras fundamentais. Venha conhecer as condições do arrendamento de uma casa hipotecada ao banco.
Em Fevereiro de 2019, as regras que regulavam e restringiam o arrendamento de casas hipotecadas ao banco foram alteradas, sem que deixassem de existir regras sobre esta situação.
O pagamento dos créditos adquiridos nem sempre é simples e a busca de alternativas para conseguir uma melhor situação financeira passa por muitas questões, incluindo a aglomeração destes num só crédito consolidado ou o arrendamento de um imóvel hipotecado.
Quem se encontra em situação de incumprimento no pagamento do crédito habitação e tem a sua casa hipotecada, no entanto tinha, até à mudança da lei, várias restrições. Assim, até que o crédito estivesse pago, poderia existir alguma dificuldade em avançar com o arrendamento.
As novas normas em torno do arrendamento de casas hipotecadas ao banco – ainda que o crédito esteja ainda por pagar – são distintas e trazem menos restrições que as antecedentes. Venha saber quais são as atuais condições para arrendar uma casa hipotecada ao banco.
As normas do arrendamento para as casas hipotecadas até Fevereiro de 2019 ?
O arrendamento de uma casa hipotecada ao banco não era simples até ao começo do ano, já que, quem quisesse fazê-lo, teria de pedir autorização à entidade bancária e poderia, ainda com a devida autorização, sofrer agravamento no seu crédito, podendo o banco aumentar o spread ou diminuir o prazo para o pagamento, de forma unilateral.
Além disso, esta situação só era aceite em situações concretas, como o desemprego, a mudança de emprego para uma localidade a mais de 50 quilómetros ou disrupção familiar ao nível de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges. Este era, ainda, um processo muito dispendioso.
As atuais normas para arrendar uma casa hipotecada ao banco
Neste momento, a lei determina que os bancos não podem agravar os encargos relativos ao crédito em caso de renegociação motivada pela necessidade de arrendamento do imóvel.
Ainda assim, o arrendatário terá a obrigação de fazer o depósito da sua renda na conta associada ao empréstimo e a informação sobre a situação de hipoteca da casa deverá estar explícita no contrato de arrendamento.
Um senão deste tipo de arrendamento é que, perante este tipo de situação, poderá dar-se a perda da isenção (permanente ou temporária) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).