Ano letivo 2020/2021: Conheça as datas e regras
Todos os anos, o regresso às aulas obriga os pais a fazer um plano para gerir as maiores despesas com educação. Num ano tão atípico como 2020, a situação é agravada pela pandemia do Coronavírus. Venha conhecer as datas e regras para o ano letivo 2020/2021.
As famílias portuguesas vivem dias complexos. Para muitos, as finanças já se encontravam abaladas devido a todos os pagamentos mensais, tornando essencial o recurso ao crédito, e o aparecimento da pandemia do Covid-19 veio agravar esta situação.
Perante as circunstâncias atuais, o recurso ao crédito consolidado foi uma opção interessante, já que permitia reunir todas as mensalidades num único crédito, conquistando uma solução de crédito menos dispendiosa e com menores taxas de juro.
As preocupações com a saúde e as finanças, no entanto, não ficam totalmente solucionadas apenas com a consolidação do crédito e, principalmente para quem tem filhos em idade escolar – e, principalmente, para os que frequentam o ensino obrigatório – importa agora conhecer bem as normas e as datas para o próximo ano letivo.
Caso se encontre nestas circunstâncias, este é o artigo ideal para si!
Quais as datas do ano letivo 2020/2021?
As famílias que têm filhos a frequentarem o ensino pré-escolar ou o ensino obrigatório já podem planear as suas vidas com base no novo calendário.
Como habitualmente, este ano letivo arrancará em Setembro, tendo paragem prevista para Junho e considerando as pausas letivas para o Natal, o Carnaval e a Páscoa.
A previsão é para que o primeiro período arranque entre o dia 14 e 17 de Setembro e dure até 18 de Dezembro; o segundo aconteça entre 4 de Janeiro e 24 de Março; e o terceiro aconteça entre 6 de Abril e 9 de Junho (para os alunos em ano de exame) ou 15 de Junho (para os restantes).
Quais as normas para este ano letivo?
O diploma emitido considera algumas normas distintas para o ano letivo 2020/2021 devido às circunstâncias específicas que se vivem na atualidade.
Entre as principais alterações conta-se a flexibilização para que possa existir “transição entre os regimes presencial, misto e não presencial”. As escolas passarão também a ter um programa de mentoria, no qual os alunos com disponibilidade apoiarão os colegas no estudo, podendo tal pesar positivamente na sua avaliação.
As escolas têm ainda autorização para alargar o horário de funcionamento caso tal se torne necessários para agir em conformidade com as autoridades de saúde.
Ao longo do ano, consoante a evolução da pandemia, as escolas poderão adotar regimes mistos ou não presenciais, embora a normativa seja para que esta medida seja adotada apenas em caso de necessidade.