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Novo regime de lay-off: O que muda?

Publicado em 02/10/2020 às 09:00
Novo regime de lay-off: O que muda?

O Governo anunciou um novo regime de lay-off para as empresas que foram mais afetadas pela crise atual. O que muda então?

O Covid-19 e o seu impacto social e económico estão a tornar-se evidentes um pouco por todo o mundo. Em Portugal, onde muitas pessoas estavam já dependentes do crédito para conseguir comprar casa ou carro e se viam obrigados a lutar, mensalmente, para conseguir pagar todas as suas obrigações, as alterações na vida tiveram um impacto ainda mais evidente.

Durante este período, para tentarem reduzir a sua despesa mensal, muitas pessoas decidiram reunir as mensalidades do crédito pessoal e outro crédito que pudessem ter, juntando-os num único crédito consolidado, de valor inferior ao da soma das antigas obrigações.

A atenção governamental para as dificuldades criadas pelo cenário económico atual, no entanto, também tem privilegiado alguns dos afetados, apresentando soluções para os setores mais afetados, que visam a atenuação dos danos financeiros gerados pelo Coronavírus.

Venha saber como o novo regime de lay-off simplificado se integra nestas medidas e quais as alterações que traz consigo.

Flexibilização do apoio do regime de retoma progressiva

O regime de apoio à retoma progressiva das empresas vai alterar-se, para tentar ajudar as empresas mais afetadas pelo Covid-19. Neste sentido, vai ser permitido às empresas a suspensão dos contratos de trabalho, o que coloca o regime de retoma progressiva muito próximo do antigo regime de lay-off.

Este regime será flexibilizado para as empresas com perdas mais significativas. Algumas vozes, no entanto, têm-se manifestado para pedir que o regime de lay-off simplificado não termine, havendo inclusivamente quem considere, como é o caso de Francisco Calheiros, que isto se trata de um “erro estratégico”.

Comparticipação de descontos pelo Estado em diversos setores

Além das alterações no regime de retoma progressiva, agora com a permissão da suspensão dos contratos de trabalho, o estado irá, a partir do dia 5 de Outubro de 2020 comparticipar os descontos promovidos nas áreas da restauração e do turismo.

Esta medida, apresentada por Pedro Siza Vieira irá ainda englobar o setor da cultura e o setor dos transportes, sendo estas áreas também afetadas pelas circunstâncias atuais.

A medida conta que os operadores possam oferecer aos seus clientes descontes de montante tabelado, beneficiando de uma comparticipação pública sobre o valor desse desconto.

As medidas previstas para o ano 2021

Dada a complexidade do momento que atualmente se vive mundialmente e também em Portugal, António Costa anunciou, durante a 5.ª Cimeira do Turismo Português que irá, no âmbito do Orçamento do Estado para o próximo ano, criar um programa de apoio à procura.

Este apoio terá como objetiva permitir que os clientes possam, nos setores da restauração e do turismo, recuperar parcialmente o IVA em novas compras.

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