Inquilino não paga a renda: O que posso fazer?
O arrendamento pode ser um negócio bastante rentável. Ainda assim, situações de incumprimento por parte dos inquilinos podem surgir, dificultando a gestão do negócio. Venha saber o que pode fazer se o seu inquilino não paga a renda.
Numa fase em que as contas - incluindo as contas dos serviços, a mensalidade do crédito à habitação, o combustível, um eventual crédito pessoal ou crédito automóvel – podem estar a tornar complexa a gestão financeira, a busca por alternativas para a obtenção de alguns rendimentos extra pode tornar-se pertinente.
Nos dias de hoje, de facto, muitas famílias portuguesas vivem dias complexos em termos económicos e, por isso, a procura de alternativas como o crédito consolidado torna-se mais comum, para gerar uma poupança. Além disso, para quem tem um imóvel vazio, o arrendamento pode ser uma forma eficaz de melhorar o orçamento mensal, gerando algum lucro.
Mesmo sendo uma opção bastante rentável, principalmente em grandes centros, onde a oferta é escassa e os preços inflacionam mais, esta opção também acarreta alguns riscos, incluindo o incumprimento por parte dos inquilinos.
Saiba o que fazer caso o seu inquilino não pague a renda devida.
Prevenir é o primeiro passo
Evitar situações de incumprimento por parte do inquilino é algo que se inicia antes do arrendamento.
Se decidir arrendar o seu imóvel, garanta que pede os documentos comprovativos da capacidade económica do inquilino (incluindo a última declaração de IRS e/ou faturas recentes) e que pede algumas garantias, tais como um fiador ou o pagamento de uma caução.
Procure ainda pedir referências de antigos senhorios e formalizar o contrato, explorando ainda, na Internet, as listas negras, onde surgem alguns dos inquilinos inadimplentes.
Ausência de pagamento por 1 mês
Se o seu inquilino for cumpridor mas falhar um mês de renda, a melhor forma de gestão do problema poderá ser falar com ele, recordando-lhe este pagamento.
Uma situação regular ou até um esquecimento poderão estar na origem do incumprimento e a via da comunicação é, por norma, a melhor forma de solucionar o problema.
Pode também fazer o envio formal, através de uma notificação. Esta será enviada pelos CTT, devidamente registada e com aviso de receção. Após receber o documento, o inquilino terá 10 dias para efetuar o pagamento.
3 meses de incumprimento: como agir?
Pela lei, se o incumprimento dura 3 meses consecutivos – mediante o estipulado pelo decreto-lei 31/2012 – o senhorio tem o direito de iniciar uma ação de despejo.
Usualmente, este processo tem custos associados, devido a taxas legais inerentes. Ainda assim, pode formalizar o processo mediante o preenchimento de um formulário disponível no site do Balcão Nacional do Arrendamento.