Saldo do IVAucher reembolsado diretamente na conta bancária
Diferente do que estava inicialmente estipulado, o saldo do IVAucher será reembolsado diretamente na conta bancária dos consumidores. Saiba mais.
O IVAucher foi uma das medidas implementadas pelo governo português para apoiar o setor da cultura, da restauração e do turismo – aqueles que sofreram mais intensamente o prejuízo durante a pandemia – e criar, ao mesmo tempo, uma plataforma de apoio às famílias mediante a acumulação de benefícios no momento do consumo nestes mercados.
Os portugueses encararam positivamente a medida, já que várias famílias, mesmo com medidas de apoio (incluindo com as moratórias do crédito, que travaram as mensalidades no pagamento do crédito à habitação, e apoios às famílias carenciadas), se viram a par com uma redução do seu orçamento, sendo forçadas a adquirir um novo crédito pessoal ou optar por um crédito consolidado que ajudasse na redução das despesas mensais.
Atualmente, revendo o inicialmente previsto, foi anunciado que o saldo do IVAucher seria reembolsado diretamente, pelas contas bancárias dos consumidores. Compreenda esta alteração.
Declarações do ministério das Finanças sobre o IVAucher
O ministério das finanças declarou recentemente que o saldo relativo ao IVAucher será diretamente reembolsado aos consumidores, através da conta bancária, num método similar ao cashback.
O valor do desconto do Programa IVAucher será depositado na sua conta bancária, evitando-se desta forma os processos mais complexos de implementação de novos meios de eletrónicos por parte dos comerciantes.
O que motiva a alteração
Segundo fonte governamental, a modificação tem como intenção universalizar os processos de adesão dos comerciantes.
Apesar da simplificação do processo, foi ainda destacado que os comerciantes continuarão, se o desejarem, a poder apresentar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher pela rede SaltPay.
Com o término da primeira fase do IVAucher no final de agosto, espera-se agora que setembro seja um mês de apuramento do saldo acumulado pelos consumidores nos setores da cultura, hotelaria e restauração (mediante o pedido da respetiva fatura). Os valores acumulados pelos consumidores através deste processo deverão ser comunicados até ao final do mês de Setembro.