Multas para empresas que contactem trabalhadores fora do horário de trabalho
Em Portugal, o contacto fora do horário de trabalho era um procedimento algo comum. Com a finalidade de garantir o direito ao descanso dos trabalhadores, impôs-se, agora, uma multa para as empresas que contactem os trabalhadores fora do seu horário de trabalho. Saiba mais.
A situação financeira de muitas famílias nacionais - frequentemente motivada pela dificuldade de cumprir todas as obrigações relativas a pagamentos de serviços, pagamento do crédito à habitação, do crédito automóvel ou de um eventual crédito pessoal – é um dos instrumentos que tem sido aproveitado por várias entidades patronais, que não se coíbem de contactar os seus funcionários, mesmo fora do horário de trabalho.
A procura de alternativas de poupança – como a aquisição de um único crédito consolidado, por exemplo – é sinónima da preocupação destas famílias. De alguma forma, o medo de perderem os seus empregos também o é, refletindo-se com uma permissividade crescente face a este tipo de contacto.
O direito ao descanso, no entanto, é inalienável, e, por isso mesmo, uma proposta do PS veio reforçá-lo, estipulando uma proibição de contacto fora do horário de trabalho, cujo incumprimento é punível com coima. Saiba mais.
O contacto extra-laboral e as multas para empresas
Uma nova proposta da autoria do PS – agora aprovada com a abstenção do PSD, PCP e Bloco de Esquerda – vem estipular que as entidades patronais não poderão contactar os seus funcionários fora do horário de trabalho.
Este tipo de contacto em horário de descanso toma forma de contraordenação grave e o seu incumprimento pode gerar uma multa de até 9690 euros para a empresa que realize esta tipo de ligação.
No diploma é referido que apenas em “situações de força maior” o contacto poderá ser concretizado.
O que muda com esta alteração
O reforço do direito ao descanso, tornando o contacto indevido fora de horário laboral uma contraordenação grave e sujeita a coima, vem modificar o Código de trabalho.
Esta é uma lei que abrange os trabalhadores, independentemente de quais sejam as suas funções e da forma como as exerçam, aplicando-se a trabalhadores presenciais e remotos.
A coima aplicada será entre 612 euros e 9690 euros, variando de acordo como volume de negócios da empresa e a situação em si, após avaliação do grau de culpa inerente à infração.