O que é o abono pré-natal?
A situação financeira de algumas famílias não é simples e, antes de pedir um crédito (ou para não sobrecarregar os pagamentos do crédito) é natural que se procure conhecer melhor todo o tipo de apoios existentes. Se estiver grávida, descubra se pode solicitar o abono pré-natal.
A poupança é sempre desejável, em qualquer meio familiar e, no caso do crédito, soluções para poupar - como a aquisição de um crédito consolidado – podem ser muito úteis. Ainda que assim seja, em situações particulares, como em caso de gravidez, podem surgir renovadas preocupações com o orçamento familiar.
Na gravidez, especificamente, os apoios financeiros existem e foram pensados justamente para apoiar economicamente as famílias em fase de crescimento. Para apoiar o seu orçamento familiar, existe, por isso, o abono pré-natal.
Mesmo antes de ter sido pai ou mãe, existe a possibilidade de receber um apoio que ajude a garantir o pagamento das despesas médicas essenciais durante a gestação e na preparação da casa e da vida para receber o novo elemento da família.
Este apoio social, no entanto, não é para todas as pessoas nesta situação. Compreenda de que se trata, quanto pode receber e como pode solicitar esta ajuda.
Abono familiar pré-natal: o que é?
O abono pré-natal, nome pelo qual é mais conhecido, trata-se de um apoio social mensal para as gestantes, que é pago mensalmente a partir da semana 13 de gestação.
O apoio visa apoiar as futuras mães com o pagamento das despesas extra, associadas ao seu estado e que sejam residentes em Portugal, devendo estas ainda ter um rendimento de referência equivalente ou menor do que valor estipulado para o terceiro escalão de rendimentos [(1,5 x IAS) x 14]. Não receberão o apoio as gestantes com rendimentos superiores nem aquelas cujo agregado familiar tenha um património mobiliário superior a 240x o valor do IAS.
O montante recebido pela gestante será definido com base nos rendimentos do agregado familiar, considerando ainda o número de bebés (por exemplo, se são gémeos) e sendo entregue mensalmente, desde a 13ª semana de gestação e até ao nascimento do(s) bebé(s).
Como solicitar o apoio?
O Abono Familiar Pré-Natal pode ser solicitado por requisito aos Serviços de atendimento da Segurança Social.
Neste caso, terá de ser preenchido o formulário com o Modelo RP5045 e o Modelo GF44, sendo estes entregues com cópias dos documentos de identificação do agregado familiar, um certificado médico que comprove o tempo de gestação e o número de fetos e o comprovativo do IBAN.