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Fim do alojamento local em prédios de habitação

Publicado em 25/05/2022 às 10:00
Fim do alojamento local em prédios de habitação

Uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça proíbe o Alojamento Local em prédios de habitação. Saiba mais.

O investimento no alojamento local tem sido uma das formas como muitos portugueses têm tentado obter maior rentabilidade mensal, para colmatar as dificuldades financeiras que têm vindo a sentir.

Muitas vezes, o valor obtido desta forma é o que ajuda no pagamento do crédito à habitação ou de um crédito pessoal que possam ter adquirido para essa ou outra compra. De facto, cada vez mais, a procura de alternativas de poupança – relacionadas ou não com o pagamento de um crédito ou de outras despesas – é cada vez mais comum, sendo que, inclusivamente, a renegociação de créditos ou a obtenção de um único (e mais rentável) crédito consolidado são opções de cada vez mais famílias.

A nova decisão sobre a importância de coexistência, num mesmo espaço de casas de habitação e Alojamento local num prédio levanta, por isso muitas questões. Saiba mais sobre esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça

Segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), independentemente da data em que tenha sido autorizada a atividade, a partir de agora não poderão coexistir habitação permanente e alojamento local destinado a fins turísticos num mesmo prédio.

Esta decisão é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade e irá alterar a atividade de muitos espaços destinados ao alojamento que tinham sido criadas ao longo dos anos.

A aplicação da decisão

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, a nova medida irá aplicar-se a todos os espaços de Alojamento Local, independentemente de quando tenha sido fornecida a autorização.

Neste contexto, qualquer condómino de um prédio onde habite pode exigir o fim de um espaço de Alojamento Local que exista no seu prédio, incluindo se esse espaço turístico já atuar desta forma há muitos anos.

As motivações para a decisão

Esta decisão teve como objetivo dar uma resposta moradores de prédios com espaços de uso turístico, que frequentemente faziam queixas sobre o barulho, a sujidade ou o desgaste das zonas comuns do prédio.

Espera-se que esta mudança venha a criar um aumento no número de queixas para espaços de alojamento local ilícitos.

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